Cotidiano

OAB orienta profissionais que querem atuar sozinhos

Para esclarecimentos os interessados devem acessar o site da instituição (www.oabrr.org.br)

Com a sanção da lei que altera o Estatuto da Advocacia na regulamentação de vantagens ao advogado que atua sozinho, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima (OAB/RR) orientará aos profissionais que tenham interesse em aderir a sociedade unipessoal.

Para orientações os interessados devem acessar o site da instituição (www.oabrr.org.br), que constará esclarecimentos sobre as novas possibilidades e a minuta do contrato.

A sociedade unipessoal permite ao advogado que queria atuar sozinho, as mesmas condições da natureza de pessoal jurídica, ou seja, responsabilidade ilimitada, mas uma carga tributária menor sobre ganhos.

SOCIEDADE UNIPESSOAL

Conforme a Lei 13.247/2016, a sociedade unipessoal ou individual oferece os mesmos benefícios e tratamento jurídico igual do escritório composto por vários advogados. As sociedades devem ter registro aprovado na OAB e se submeter ao Código de Ética e Disciplina da classe.

Os advogados que criarem a sociedade unipessoal poderão aderir ao Super Simples, que unifica e reduz tributos de pequenas empresas. Mas, nenhum advogado poderá integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou fazer parte, simultaneamente, de uma sociedade de advogados e de uma sociedade unipessoal de advocacia com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo conselho seccional.

Com informações da OAB/RR.