Cotidiano

OAB Roraima alerta sobre venda casada

A prática ilegal ocorre quando o fornecedor condiciona a venda de um produto à aquisição de outro

A Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados de Roraima (OAB-RR) alerta consumidores roraimenses sobre a venda casada. Conforme o vice-presidente da Comissão, advogado Diego Victor Rodrigues Barros, a prática acontece quando o fornecedor condiciona a venda de um produto à aquisição de outro, obrigando o consumidor a uma aquisição forçada de algo que não é o desejado naquela compra.

Barros explica que a prática ilegal está prevista no Código de Defesa do Consumidor. Em seu artigo 39 diz: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: Inciso I: “condicionar o fornecimento de produtos ou serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.

A venda casada, portanto, fere o Código, uma vez que a legislação defende a ampla liberdade de escolha pelo cliente quanto ao que deseja consumir, comprar ou contratar o que quiser e como quiser. Mesmo a empresa sendo responsabilizada pela prática abusiva, muitas pessoas ainda se deparam com situações que caracterizam a venda casada. E nesse caso? O que o consumidor deve fazer ao se sentir lesado?

“Primeiramente procurar o Procon, seja ele estadual, municipal ou o Procon da Assembleia Legislativa. Não obtendo resposta, a pessoa pode procurar um advogado para receber toda orientação ou até mesmo ingressar com uma ação para requerer algum dano causado ao consumidor”, conclui.

Os tipos mais comuns de venda casada geralente estão relacionadas a Consumação mínima em casa de entretenimento noturno; “Combos” com serviços de internet, TV e telefone que não são oferecidos isoladamente; Brinquedos só disponíveis na compra de lanches de fast-food; Salões de festas que condicionam o aluguel do espaço à contratação do serviço de Buffet (ou outro serviço); Financiamento do imóvel condicionado ao seguro habitacional; Concessão de cartões de créditos associados a seguros ou títulos de capitalização.

Com informações da Seccional Roraima da OAB.

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