Cotidiano

OAB suspende prazos processuais e atendimento nas unidades prisionais

OAB Roraima suspendeu todos os prazos processuais nesta sexta-feira, 20.03, e adotou novas medidas de prevenção para a contenção do Coronavírus (COVID-19). 

Conforme o presidente do Conselho Seccional, Ednaldo Vidal, os atendimentos da Advocacia Privada estão suspensos até o dia 04 de abril de 2020 em todas as unidades prisionais de Roraima, com exceção dos casos de recolhimento de assinatura em Procuração e realização de Audiências de Custódia e réus presos.

A partir desta data também estão suspensos todos os eventos e reuniões da Seccional roraimense até o dia 31 de março de 2020 com possibilidade de prorrogação e o expediente no setor administrativo se dará em forma de rodízio de colaboradores nos setores Gabinete, Tesouraria e Informática.

Os colaboradores com idade acima de 60 anos estão dispensados da jornada de trabalho presencial até o dia 31 de março de 2020. 

Também está suspenso o funcionamento da Sala da OAB no Fórum Civil até 31 de março. A Sala da OAB instalada no Fórum Criminal funcionará com expediente corrido das 8h às 14 horas.

Também foi alterado o funcionamento do Escritório Compartilhado que passa a ser gratuito e em horário corrido, das 8h às 14 horas, com agendamento no máximo de 06 (seis) advogados com lapso temporal de 01 (uma) hora para cada profissional até o dia 30 de abril.

E ainda, foi prorrogado o pagamento das anuidades dos boletos com vencimento no mês de março com desconto de 10% (cota única) para 30 de abril e com desconto de 5% para o dia 31 de maio sem juros e correção. 

“Estas medidas são necessárias diante da pandemia do coronavírus (CONVID-19) declarada recentemente pela OMS (Organização Mundial de Saúde), como medida cautelar e em defesa da Advocacia, dos membros da gestão da OAB-RR, ESA (Escola Superior da Advocacia), Comissões, bem como dos nossos colaboradores”, disse o presidente da OAB.

A decisão da Diretoria  considera as recomendações da OMS  (Organização Mundial de Saúde), diversos órgãos nacionais de Saúde, Resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Recomendação do TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima) e Portaria do CFOAB (Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil) e conforme o presidente, podem sofrer alterações de acordo com instruções normativas das instituições.