O Pleno do Tribunal de Contas de Roraima (TCERR) condenou, durante reunião extraordinária nesta sexta-feira, 13, o procurador de Contas Paulo Sérgio Oliveira de Sousa e mais sete servidores a restituir ao erário do MPCRR o valor de R$113.083,65, por danos ao Erário decorrente de recebimento de diárias referentes a deslocamentos não realizados, retorno antecipado ou adiamento da data de ida, as quais não foram devolvidas.
Foram condenados também, na condição de responsáveis solidários, os servidores Agassis Favoni de Queiroz, Ângela da Silva Ramos, Hilza Maria da Fonseca Carrião de Freitas, Maria José Almeida da Silva, Samuel de Jesus Lopes e Viviane Freitas de Aguiar. As irregularidades ocorreram no exercício da função, no período de janeiro de 2013 a março de 2014.
O Pleno fixou um prazo de 30 dias para que eles comprovem o efetivo recolhimento do débito aos cofres públicos, inclusive as multas aplicadas, sob pena do desconto integral ou parcelado dos débitos nos vencimentos, salários ou proventos, observados os limites previstos na legislação vigente ou da cobrança judicial.
O tribunal não retirou o caráter sigiloso da denúncia, e ainda determinou a aplicação da multa no valor de 10 UFERR (Unidade Federal do Estado de Roraima) a cada um dos envolvidos. Com isso os responsáveis alcançam o total de R$7.707,40.
O procurador Paulo Sérgio Sousa recebeu ainda outra multa, pela prática ilegal e contumaz de compensação de diárias e pela prática irregular de concessões e interrupções reiteradas de férias, em desacordo com legislação aplicável, no montante de R$ 3.853,70. O ex-assessor de Controle Interno do órgão à época, Gerson da Silva Melo, também foi multado no mesmo valor, pela atuação negligente nos controles sobre as despesas com viagens.
SERASA
Se após o prazo de 30 dias não for comprovado o pagamento, diz o Acórdão, os envolvidos terão o nome incluso em cadastros de órgãos de proteção ao crédito, e a cópia de todas as peças dos autos serão remetidos ao Ministério Público do Estado (MPERR) para a adoção de providências que entender necessárias.
A atual gestão do Ministério Público de Contas de Roraima receberá recomendação do TCERR para que, se ainda não o fez, adote regulamento para concessão de diárias vedando expressamente a prática de compensação identificada na presente fiscalização, na forma da lei, bem como controles mais rígidos quanto ao detalhamento das atividades realizadas em eventos que exigiam deslocamentos de servidores e procuradores de contas.
OUTRO LADO – O procurador do Ministério Público de Contas), Paulo Sérgio Oliveira de Sousa, afirmou por meio de nota enviada pela assessoria de comunicação, que todos os fatos expostos já foram exaustivamente investigados pelo Ministério Público Estadual (MPE/RR) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). E que, em ambos os órgãos, o processo foi arquivado, pois restou comprovado que não houve danos ao erário.
O procurador alegou estranheza com relação à pressa que o processo tramitou, justamente às vésperas da eleição para escolha do novo procurador-geral de Contas para o biênio 2021/2022, sendo o procurador candidato ao cargo.
Conforme informou, o valor objeto do processo que lhe é atribuído é de aproximadamente R$ 9 mil, e que todos os pagamentos de diárias foram justificados como forma de compensação junto ao Tribunal de Contas.
MINISTÉRIO PÚBLICO – O Ministério Público do Estado de Roraima ( MPRR), por meio de nota, informa que há procedimentos investigativos tramitando no Órgão contra o Procurador de Contas Paulo Sérgio Oliveira de Sousa.
Informou ainda que a Procuradoria-Geral de Justiça do MPRR ajuizou duas ações penais contra o Procurador decorrentes da Operação Embarque Imediato deflagrada em janeiro de 2019 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado ( GAECO). Na ocasião, foi investigado desvio de dinheiro público por meio de concessão de diárias para viagens nacionais e internacionais. A primeira ação penal foi ajuizada em julho de 2019 e a segunda em agosto deste ano. Os mesmos fatos também são investigados pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público por ato de improbidade administrativa.