A malha fiscal, conhecida popularmente como a malha fina, é a averiguação feita pela Receita Federal em relação a dados que foram informados por pessoas físicas e empresas por meio da declaração do Imposto de Renda. A existência de erros ou inconsistência no preenchimento dessas informações faz com que o contribuinte caia na malha fina, ou seja, fique em situação de irregularidade.
A Receita Federal começará a notificar em janeiro do próximo ano as empresas e as pessoas físicas que se encontram em situação irregular. Em Roraima, as principais inconsistências apontadas nesse sentido, de acordo com delegado da Receita Federal, Omar Rubim, estão relacionadas a omissão de rendimento.
“O principal erro cometido pelas pessoas físicas, pelo o que vemos como apontado nas nossas investigações, é a omissão de rendimento, quando a pessoa se declara como dependente. Outra inconsistência comum, é a pessoa declarar uma despesa que não há como comprovar”, afirmou.
Já em relação a empresas, os erros mais comuns dizem respeito aos gastos em si, que aparecem em valores exorbitantes, apesar de não haver uma real justificativa para tantos gastos ocorrerem.“A malha fiscal de empresas é um pouco diferente daquela que é da pessoa física. Nela, os critérios de avaliação são diferentes, pois empresas que estão em situação de irregularidade geralmente são aquelas que possuem um gasto que é desnecessário, ou muito acima daquilo que poderia ser esperado”, explicou Rubim.
Apesar da suspeita de irregularidades, ainda não é possível apontar o número de autuações que serão feitas, uma vez que o prazo para regularização é até dezembro. “Estamos pegando todo o período de maio até dezembro para que haja a fiscalização de irregularidades. As intimações irão começar em janeiro e, a partir daí, iremos ver o quantitativo de empresas e pessoas que estão de fato irregulares. Entretanto, já é possível que haja a consulta da situação de cada pessoa, através do nosso portal”, afirmou o delegado.
A penalidade pela falta de esclarecimentos até o ano que vem, são variadas podendo chegar a uma multa de 225% de todo o dinheiro que não foi esclarecido.“Quando comprovado pela Receita Federal que há essas irregularidades, a multa mínima é de 75% sobre o imposto indevido. Com uma sonegação de R$1.000 , por exemplo, o valor a ser pago é de R$ 1.000 mais R$ 750. A maior multa chega a 225% sobre o que foi sonegado, dependendo da gravidade do desvio”, frisou. (P.B)