Cotidiano

Omitir socorro em acidentes de trânsito é crime

Veja o que fazer, caso se envolva em um acidente de trânsito

Você sabia que quem se envolve em um acidente de trânsito e foge do local, sem oferecer suporte às eventuais vítimas, pode responder por crimes graves? O diretor de Segurança do Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima (Detran), Gueres Mesquita, esclareceu quais são as consequências no caso da omissão de motoristas que fogem sem prestar socorro, e aponta como deve ser o proceder quando se envolver em um acidente de trânsito, além das possíveis complicações nas ocorrências.

Mesmo quem não tenha culpa no acidente, explica Mesquita pode cometer crime, visto que o artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro diz que é delito “afastar-se para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída”, e o condutor fica sujeito à pena de detenção de seis meses a um ano ou multa.

“Quando o acidente possui vítima, o Código de Trânsito Brasileiro prevê uma infração de trânsito gravíssima ao condutor que se afastar e desfazer o local do acidente”. Ele poderá ser penalizado com multa de R$ 1.467,35, 7 pontos, terá a CNH apreendida e responderá processo de Suspensão do Direito de dirigir”, explicou.

Sem prestar socorro imediato à vítima, o motorista comete crime previsto no artigo 304 do CTB, com pena de detenção de seis meses a um ano ou multa, caso o fato não constitua crime mais grave, acrescenta o presidente da comissão.

Quando o motorista tem culpa

Caso o condutor tenha culpa no acidente, também poderá responder pelos crimes de lesão corporal culposa ou homicídio culposo na direção de veículo automotor. “Além disso, será responsabilizado civilmente a indenizar a vítima pelos danos cometidos”, disse.

Mesquita chama a atenção dos motoristas que acabam se envolvendo em acidentes. “É fundamental contatar o advogado de sua confiança, relatar o ocorrido e buscar orientações. O advogado que vai lhe orientar como proceder, pois se o acidente resultou apenas em danos materiais a fuga não se configura infração administrativa de trânsito e o crime por afastar-se do local do acidente poderá ser justificado”.

E se não for possível permanecer no local do acidente?

Mas, segundo ele, se não for possível permanecer no local do acidente por algum motivo específico, como local inseguro ou por receio de linchamento, o ideal é buscar informação profissional para saber como proceder legalmente. “A comunicação do acidente à Polícia Militar é uma demonstração inequívoca de que não se afastou do local para fugir à responsabilidade penal ou civil, assim como elide o crime de omissão de socorro”.

Acidente sem vítima

Em caso de acidente sem vítima, não é necessária a permanência dos veículos na faixa de rolamento. “Basta fotografar o local, a posição final dos veículos e realizar o registro da ocorrência a posteriori. A remoção dos veículos para o acostamento pode ser feita, evitando outro acidente e maiores transtornos aos usuários”, orientou.

Acidente com vítima

Em caso de acidente com vítima, a situação deve ser avaliada com mais cuidado. “O local poderá ser desfeito sem se configurar uma fuga, caso seja preciso sair para atender a vítima ou para evitar que os veículos acidentados ocasionem outro acidente e quando se tratar de local ermo ou inseguro. Sempre que possível, deve-se registrar a posição final dos veículos por fotos de diversos ângulos e comunicar o órgão responsável pela via, Polícia Militar ou Rodoviária Federal. Nessas circunstâncias, o afastamento será justificado”, destacou.

Evite mais acidentes

Conforme Mesquita, o ideal é que o condutor que se envolver em um acidente de trânsito permaneça no local e adote, imediatamente, medidas de segurança para evitar um novo acidente, sinalizando com o triângulo e outros meios disponíveis. “A preservação do local é fundamental para facilitar os trabalhos da polícia, sendo que o socorro à vítima é uma questão de humanidade”, afirmou.

Quais atitudes devem ser tomadas por condutores após acidente de trânsito

“Primeiramente deve sinalizar o local para evitar novos acidentes e acionar o serviço de Emergência (190) ou (192); Casos mais emergenciais, se puder, realizar procedimentos de primeiros socorros na vítima”, finalizou.