Cotidiano

Pacientes continuam recorrendo à Justiça para garantir medicamentos

Nas últimas duas semanas, quatro liminares foram concedidas e um processo foi extinto

A Justiça continua sendo a última alternativa de pacientes que precisam de medicamentos para seus tratamentos, mas que não estão disponíveis no serviço público. Nas últimas duas semanas, quatro mandados de segurança foram deferidos a favor dos pacientes e um processo arquivado porque o paciente já havia falecido.

A mais recente decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de hoje (9) para um paciente que sofre de mieloma múltiplo, que é um câncer que afeta originalmente a medula óssea. No caso do paciente que recorreu à Justiça, a doença dele é do tipo que possui lesões ósseas, anemias e cálcio alto.

De acordo com o mandando de segurança, após ser submetido a uma primeira linha de tratamento que não se obteve uma resposta satisfatória, agora ele precisa passar uma segunda linha para controle da doença, pois não pode mais ser submetida ao transplante de medula óssea.

No entanto, o medicamento necessário para ele não está disponível na farmácia do Governo e por isso ele recorreu à Justiça para garantir o tratamento. “Considero relevante a fundamentação do pedido, pois, em princípio, a negativa do fornecimento da medicação indispensável ao tratamento do impetrante fere o direito à saúde, de caráter fundamental, a teor do art. 196 da Constituição Federal”, destacou o relator do caso, desembargador Ricardo Oliveira.

Além disso, a decisão ressalta que “o perigo da demora é evidente, já que além do direito à saúde estar garantido constitucionalmente, a morosidade em iniciar o uso da medicação poderá ocasionar a ‘recidiva da doença, gravidade do quadro clínico e risco de vida’”, explicou o magistrado em sua decisão deferindo a liminar para que a Secretaria Estadual de Saúde proceda o imediato fornecimento gratuito da medicação.

Na semana passada, houve duas decisões favoráveis aos pacientes que ajuizaram mandato de segurança para garantir medicamentos. Uma delas foi para um paciente que faz tratamento para uma doença degenerativa cerebral.

O outro caso foi concedido liminar para um paciente que sofre de retocolite ulcerativa, que é uma doença inflamatória autoimune que acomete o intestino grosso. Sobre o caso, a relatora do processo, desembargadora Elaine Bianchi destacou “que o direito subjetivo do cidadão brasileiro à saúde, tratado exaustivamente pela Constituição Federal, é obrigação do Estado que deve prestá-lo, de modo imediato, sem que seja admitida qualquer espécie de escusa ou justificativa”.

As últimas duas decisões favoráveis a pacientes que estão precisando de medicamentos, mas não encontra no serviço público são do final do mês de agosto. Um deles o paciente de doença pulmonar tentou por diversas vezes junto à farmácia do Governo a medicação que precisa e após ser informado que não tinha previsão de chegar recorreu à Justiça.

O relator deste caso, o juiz convocado Jefferson Fernandes, ao deferir liminar ao mandado de segurança determinou a cobrança de multa diária, no valor de R$ 1 mil, caso a decisão judicial não seja cumprida.

O segundo caso foi referente a um mandado de segurança ajuizado por um paciente que sofre de esquizofrenia de difícil controle. Ele buscou a Justiça para solicitar os medicamentos necessários ao seu tratamento, que também não está disponível na farmácia do governo.

PROCESSO EXTINTO
A última decisão trata-se da extinção de um processo devido à morte do paciente que havia recorrido à Justiça para garantir medicações para o seu tratamento. O paciente tinha recorrido ao Judiciário para solicitar tanto o tratamento fora de domicílio para fazer radioterapia como os medicamentos necessários para proceder a quimioterapia aqui mesmo em Roraima.