ANA GABRIELA GOMES
Editoria de Cidade
#SemTempo? Confira o resumo da matéria:
Há dois critérios de serviços essenciais que estão amparados pela Resolução 414/2010 da Aneel e que não se encaixam em um corte de energia dentro do prazo normal. Um deles diz respeito ao poder público, especificamente sobre hospitais, semáforos, iluminação pública e outros; o segundo são pacientes que dependem da energia elétrica continuadamente. Não é toda a população, no entanto, que tem conhecimento deste atendimento diferenciado.
Não aconteceu só uma vez. Vira e mexe chegam à Folha denúncias e reclamações envolvendo cortes de energia em residências onde há pessoas que dependem de aparelhos para viver. Nestes casos, o corte imediato é quase uma sentença. Contudo, pouca gente sabe, mas está previsto na Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que o público em questão tem direito a um tratamento diferenciado.
Desmistificando especulações, o gerente substituto do Departamento Comercial da Roraima Energia, Silvio Carneiro, afirmou que não existe uma isenção para estes casos. Há, no entanto, dois critérios de serviços essenciais que estão amparados pela resolução. Um deles diz respeito ao poder público, especificamente sobre hospitais, semáforos, iluminação pública e outro; o segundo são pacientes que dependem da energia elétrica continuadamente.
O paciente que necessita de um balão de oxigênio nas 24h do dia, a exemplo, deve se dirigir a uma unidade de saúde para garantir junto ao médico o laudo, o registro do equipamento a ser utilizado e o tempo que o paciente vai utilizar o aparelho. Vale ressaltar que o público em questão não se torna isento da cobrança, apenas recebe um tratamento diferenciado em relação às notificações e prazos.
Munidos das informações, a Roraima Energia efetua o cadastro do paciente como portador de aparelho vital. Com o cadastro realizado e tendo uma fatura vencida, que já possibilita o corte em determinado prazo, o cliente recebe na própria fatura um aviso sobre a dívida. Se no sistema for verificada utilização de um aparelho vital, o órgão emite uma notificação extra, conforme explicou.
“Nestes casos, é preciso dar uma notificação específica com entrega comprovada mediante assinatura de um responsável. Temos um cuidado maior para evitar o corte porque estamos falando de vidas”, relatou. Para a realização do corte, que acontece por inadimplência de fatura, o cliente deve ter pelo menos uma fatura vencida. A partir da notificação, que costuma vir na fatura seguinte, o cliente tem o prazo de 15 dias para se regularizar e evitar a ação.
Se tratando em clientes em situação de energia continuada, há uma carta específica que é enviada antes da notificação. Com o recebimento confirmado é adicionado um prazo de mais 15 dias, no máximo, para que o pagamento seja realizado. “As pessoas precisam passar a averiguar o campo de mensagem que traz essas informações de contas atrasadas e os cortes que podem ocorrer devido a esse débito”, explicou Carneiro.
O gerente substituto pontuou que já houve casos em que equipes da Roraima Energia se dirigiram a uma residência para executar um corte e, chegando lá, foi de conhecimento da equipe que havia um paciente que precisava de um aparelho ligado de forma continuada. O eletricista ligou informando que o paciente não estava cadastrado, mas que não seria possível desligar, tendo em vista a necessidade do funcionamento.
“Falamos para que ele não desligasse e desse um prazo a mais para regularização, ou até para que a família pudesse procurar a empresa”, concluiu. Conforme relato, não há casos cadastrados em relação a aparelho vitais junto à Roraima Energia, e sim referente ao serviço público, como hospitais, iluminação pública e demais situações que necessitam da energia continuada.
População desconhece casos de energia continuada
Nas ruas da Capital, a equipe de reportagem da Folha conversou com cidadãos e, em unanimidade, nenhum deles conhecia a notificação específica em relação a pacientes que necessitam de aparelhos de forma continuada. Ou seja, que não podem ter a energia cortada dentro do prazo normal.
Uma dessas pessoas é a auxiliar de cozinha Clemilda Araújo. “Não sabia que essas pessoas poderiam notificar a empresa e ter um prazo diferenciado. Mesmo assim fico feliz porque estamos falando de vidas humanas. A dificuldade vem para todos, mas estamos falando de vidas humanas e casos específicos”, disse.
O professor Caio Siqueira também desconhecia a situação. “Meu amigo tem uma tia que precisa estar ligada aos aparelhos e acho que ele nem sabe disso”, falou.