O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) suspendeu uma decisão que condenou o Governo do Estado a pagar R$ 186 milhões à empresa responsável pela construção do Hospital Geral de Roraima (HGR), já declarada falida.
O Poder Executivo estadual chegou a ser condenado pela Justiça local a pagar o valor. Com isso, os procuradores do Estado, Edival Braga e Sandro Bueno dos Santos, que representam o Governo judicialmente, apresentaram uma ação rescisória no próprio tribunal para rever a sentença. “Esse processo só veio ao TJRR porque a Justiça Federal julgou que a responsabilidade para pagar essa dívida era do Estado de Roraima”, explicou Braga.
Ele disse que buscou sustentar que é a União quem deveria responder pela dívida. Isso porque a obra foi contratada pelo governo federal e realizada pela Etec (Empreendimentos Técnicos de Engenharia LTDA) entre 1986 e 1990, durante a transição de Território para Estado de Roraima.
O procurador do Estado explicou que todos os atos relacionados ao processo de contratação foram realizados quando Roraima não era ente da Federação brasileira e que seus servidores pertenciam ao quadro da União. E que, portanto, o Estado só responderia pelos próprios atos não a partir de 5 de outubro de 1988, quando foi criado, e mas sim de 1º de janeiro de 1991 em diante, data da posse do primeiro governador Ottomar de Sousa Pinto.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGR) também acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) com o mesmo argumento. “Acreditamos que há grande probabilidade do STF aceitar a tese de que o responsável pelo eventual pagamento da dívida é a União”, avaliou Edival Braga.
Segundo ele, o pagamento milionário da dívida seria um “desastre” para o orçamento estadual e poderia prejudicar políticas públicas para áreas como Saúde e Educação. Além disso, conforme ele, a execução preliminar da dívida em favor de uma empresa já falida poderia impossibilitar o retorno do valor milionário aos cofres públicos roraimenses. “Quando empresa fale, elege alguém para cuidar os bens da empresa que faliu”, explicou.
Neste contexto, o ministro Nunes Marques, do STF, reconheceu que a controvérsia sobre a responsabilidade de Roraima no caso “desperta o interesse da União” e, portanto, devolveu o processo ao TJRR.
A Corte local, por sua vez, retratou sua decisão inicial para declarar parcialmente nulo o processo e reconhecer sua incompetência para julgar a causa, a qual será remetida ao TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região). Edival Braga e Cláudio Belmino, procurador-geral adjunto, já protocolaram uma emenda na petição recursal ao processo para incluir a União na ação relacionada à dívida.
Segundo Edival Braga, essa ação é um incentivo para pessoas que buscam a carreira de procurador e desejam defender os interesses de seu Estado. “É um cargo que vale a pena, que efetivamente a gente pode defender os maiores interesses do Estado e evitar um desastre financeiro”, avaliou.