Janeiro é período de atenção à lista de materiais escolares, e muitas instituições de ensino ainda insistem em inserir itens desnecessários ou em grandes quantidades. O Procon Assembleia orienta os pais a ficarem atentos aos produtos pedidos, e para ajudá-los, elaborou uma relação com o que não podem ser exigido pelas escolas.
O diretor do Procon Assembleia, Jhonatan Rodrigues, explicou que uma lei federal proíbe os estabelecimentos de ensino de exigirem dos alunos a entrega de determinados itens ou de cobrar por eles. “Muitos dos pedidos são para uso coletivo e, por isso, cabe à escola providenciá-los. Para orientar os consumidores, o Procon Assembleia relacionou alguns itens que não podem ser cobrados na lista de material escolar das unidades de ensino”, disse.
Jhonatan Rodrigues explicou que a escola não pode incluir na lista de material escolar produtos que não sejam para uso individual, como itens de higiene e limpeza, nem cobrar de taxas extras para suprir estas despesas.
“A instituição de ensino também não pode exigir que a aquisição seja realizada exclusivamente em um determinado estabelecimento, pois fere o direito à escolha do consumidor”, acrescentou o diretor. A indicação de um local específico para compra só é resguardada se o material for de método de ensino específico, desde que isso seja avisado previamente aos responsáveis pelo estudante.
A lista completa está no site da Assembleia Legislativa (https://bit.ly/35sPYNx )