Com o retorno do ano letivo 2023, os pais devem ficar atentos ao peso ideal da mochila escolar dos filhos. De acordo com Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO), as mochilas não devem ultrapassar mais do que 10% do peso corporal do estudante. A sobrecarga pressiona a coluna e os ombros das crianças, causando fadiga e tensão muscular.
Para crianças do pré-escolar (4 a 5 anos) o máximo é de 5% em relação ao peso do estudante e 10% do aluno dos ensinos fundamental e médio. Por exemplo, se a criança pesa 30 kg e está no Ensino Fundamental, o peso máximo da mochila é de 3 kg.
Eudemara Carvalho, de 44 anos, que é mãe do Davi Carvalho, de 10 anos, disse que optaram pela mochila de rodinhas para evitar a sobrecarga do peso nas costas. “É muito material escolar para levar e fica pesado levar tudo nas costas. Por isso, optamos pela de rodinha que alivia um pouco a sobrecarga”, disse.
Outra mãe, que também preferiu mochila de rodinhas para as filhas Rafaela, de 5, e Maria Eduarda, 10, foi Renata Lins, de 36 anos, que mescla entre a estética e segurança da mochila. “Sempre escolhemos entre o personagem que elas querem, a questão do conforto e ergonomia. A escola também orienta para escolhermos uma mochila compatível com o tamanho delas”, explicou.
De acordo com a vendedora de uma papelaria em Boa Vista, Ângela Luckezie, de 23 anos, as mochilas com rodinha tem tido maior saída. “Os pais e estudantes tem preferido esse tipo de mochila porque como são muitos cadernos, livros e apostilas fica melhor para transportar e diminuir a sobrecarga”, explicou.
MODELO IDEAL
A Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia recomenda que a mochila vazia não exceda peso acima de 1 kg, as tiras devem ser largas e acolchoadas e tenha cinta abdominal para mantê-la próximo à coluna da criança. No caso da bolsa com rodas, a altura do puxador deve seguir a linha do quadril.
A fisioterapeuta Ellen Prates explica que uma das principais consequências físicas é a escoliose, uma curvatura na coluna vertebral, e a hipercifose (contusão dos ombros que os deixa mais à frente).
“É importante observar se as crianças sentem dores, curvatura em excesso, se os ombros estão muito para a frente ou quando o tronco é mais lateralizado”, destaca Ellen. A partir daí, segundo ela, o tratamento deve ser feito com profissional especializado.
LEI
Em Roraima, a Lei Estadual nº 1.336/2019, de autoria do ex-deputado Evangelista Siqueira, assegura o peso máximo para transporte do material escolar diariamente por estudantes da educação infantil, ensino fundamental e médio em mochilas.
O autor da proposição disse que a demanda é uma preocupação constante de pais e até mesmo de professores. “Relataram que os filhos estavam com problema na coluna e teria relação com o peso da mochila. Pesquisei a temática, conversei com profissionais e descobri que a Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia afirma que existe relação direta entre o peso da mochila e lesões na coluna”, contou Evangelista Siqueira.
Além do peso, a Lei nº 1.336/2019 esclarece que a escola defina os materiais escolares para transporte diário pelo aluno como estratégia pedagógica. A aferição do peso ficará sob responsabilidade dos pais e/ou responsáveis. A lei prevê ainda a realização de campanhas orientativas e a afixação da normativa de maneira visível a todos.