Um questionamento a respeito do pagamento de pensão alimentícia levou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a divulgar uma decisão que consta no informativo 573 sobre os direitos de quem paga e recebe o benefício. De acordo com a decisão, quando houver acolhimento da justificativa da impossibilidade de se pagar as prestações da pensão alimentícia, então a prisão do devedor não está autorizada.
Ainda segundo a decisão, a impossibilidade de pagar o débito deve ser temporária, só assim pode se aplicar o entendimento. Para isso, o devedor terá de provar a sua situação de penúria, ficando claro, no entanto, que as demais formas de execução (penhora, expropriação de bens, etc.) poderão prosseguir normalmente.
O STJ frisou que não caberá a exoneração nem mesmo a revisão de alimentos, situação que somente ocorrerá com a ação própria para isso.