Em uma decisão histórica, o Papa Francisco assinou, no dia 08, mudanças que ajudarão a simplificar e acelerar o processo de nulidade do matrimônio na Igreja Católica. Até então, somente dois papas na história recente haviam feito uma reforma sobre as causas de declaração de nulidade matrimonial: os papas Bento XIV (1741) e Pio X (1908).
Conforme as cartas “Mitis Iudex Dominus Iesus” e “Mitis et misericors Iesus”, o processo não deve durar mais que um ano, no máximo, o que dará maior celeridade aos pedidos de nulidade. “Acho que a vontade do Santo Padre é dar maior celeridade para que as famílias, que eventualmente encontraram o caminho da dificuldade dos relacionamentos, da perspectiva de continuar, possam também ter uma acolhida misericordiosa. Isso não significa que não se levará em conta os preceitos da igreja, mas essa reforma dá a possibilidade para que possam restabelecer caminhos de serenidade, de paz e de feliz harmonia entre todas as partes”, avaliou o bispo da Diocese de Roraima, Dom Roque Paloschi.
Segundo ele, antes da reforma, o processo de nulidade matrimonial passava por duas instâncias diocesanas. A primeira no Tribunal Regional Diocesano, que funciona em Manaus (AM), e a segunda no Tribunal Diocesano de Brasília. Nenhuma decisão era definida em primeira instância.
“Era um processo longo e isso demandava sempre ouvir os envolvidos, não só o esposo e a esposa, mas também uma base de três testemunhas de cada parte. Eu ainda não tenho documento, mas tudo indica que não haverá mais a segunda instância. Então, a nossa região terá uma câmara local e depois o Tribunal Regional Diocesano, em Manaus, que responde pelo Regional 01 da CNBB [Confederação Nacional dos Bispos do Brasil]. A decisão do tribunal será a decisão acolhida pela igreja”, destacou.
Nos casos mais evidentes, o bispo da Diocese será juiz e o recurso ao tribunal da sede apostólica romana, a Rota, continuará sendo possível, mas apenas para casos excepcionais. Vale destacar que, por ser gratuita, a reforma tem a função de democratizar o procedimento de anulação do casamento católico, mas não modifica os motivos que justificam as anulações, um tema que deverá ser abordado pelo Sínodo dos Bispos sobre a Família, em outubro, no Vaticano.
Os católicos que se divorciam e se casam novamente fora da Igreja Católica são considerados ainda casados com sua primeira esposa e vivendo em um “estado de pecado”, o que os impede de receber sacramentos como a comunhão. Em Roraima, segundo Paloschi, ainda não há um número exato de quantas pessoas se encontram com processo de nulidade matrimonial, mas ele acredita que a medida tornará ainda mais forte a aproximação da igreja com os fiéis católicos de todo o mundo.
“Existem processos em andamento, mas, acima de tudo, a gente precisa sempre respeitar o foro interno de cada pessoa, seja a tua ou da minha pessoa. A igreja precisa respeitar sempre o foro interno de cada um, o íntimo, para que verdadeiramente a gente não torne a violência maior, violentar ainda mais a pessoa, que muitas vezes está machucada com essa situação”, frisou o bispo. (M.L)