Todos os partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem informar até hoje, 30, as receitas e despesas referentes ao ano anterior, conforme prevê a Lei nº 9.096/1995. Caso as siglas não apresentem os dados, estão sujeitas à suspensão de repasses do Fundo Partidário.
Conforme informações repassadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), com o envio das informações apresentadas pelos partidos, a Justiça Eleitoral pode fiscalizar o correto uso dos recursos públicos destinados às agremiações.
Para tanto, o relatório de contas deve ser enviado por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) e as notas fiscais e recibos devem ser encaminhados pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).
“Os balanços contábeis dos órgãos nacionais partidários serão enviados ao TSE, os dos órgãos estaduais aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os dos órgãos municipais aos juízes eleitorais”, explica o órgão.
Vale ressaltar que todos os demonstrativos e peças que integram a prestação de contas anual dos partidos políticos, exigidos pelo Art. 29 da Resolução do TSE nº 23.546/2017, devem ser digitalizados previamente pela agremiação partidária para ingresso no PJe.
“Ainda que não tenha havido movimentação financeira dos órgãos municipais nem arrecadação de bens estimáveis em dinheiro no exercício financeiro de 2018, as legendas deverão, ainda assim, enviar a prestação de contas utilizando a Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos”, esclarece o TRE-RR.