Cotidiano

Partidos repudiam ataques de racismo contra candidatos a vereador

Karlota da Feijoada foi chamada de "preta, feia e pobre", e o gari foi chamado de candidato sem noção pela mesma pessoa

O Partido Progressista (PP) repudiou as ofensas praticadas contra os candidatos Gildean Gari (PP) e Karlota da Feijoada (PRTB), vítimas de injúria racial nas redes sociais.

Karlota foi chamada de “preta, feia e pobre”. A mesma pessoa responsável pela postagem atacou Gildean dizendo: “Tem tanto candidato ‘cem’ noção de política… se não me engano tem até um gari candidato..kkkk”, diz a postagem da internauta.

O presidente do PP, deputado federal Hiran Gonçalves, afirmou que esse tipo de postura é inaceitável.

“Valorizamos candidaturas de pessoas sérias, ficha limpa, lideranças comunitárias que possuem uma extensa lista de serviços prestados a Boa Vista, e que representam a verdadeira renovação na política”, disse o parlamentar, ao salientar que a profissão e a cor da pele não podem ser barreiras para quem quer entrar na política.

Presidente estadual do PRTB, deputado estadual Coronel Chagas, considerou o fato inadmissível. “O Partido vai dar todo o apoio a Karlota Ela é uma mulher humilde, trabalhadora e que realiza um excelente trabalho social. Possui uma liderança natural na comunidade e está fazendo uma excelente campanha”, disse.

Um Boletim de Ocorrência (B.O) foi registrado pela candidata Karlota da Feijoada nesta quinta-feira, no 3º Distrito Policial.

NOTA DE REPÚDIO – A coligação Boa Vista Para Todos, que a candidata Karlota da feijoada faz parte, também emitiu nota de repúdio ao caso. Segue a nota na íntegra:

“A coligação Boa Vista Para Todos vem a público manifestar apoio e repudiar a injúria racial sofrida pela candidata a vereadora por Boa Vista, Karlota da Feijoada, do PRTB, nas redes sociais.

A participação da mulher no processo eleitoral é um compromisso inarredável, assim como o respeito à igualdade e à pluralidade nas eleições, razão pela qual a Assessoria Jurídica foi acionada para adoção das medidas legais cabíveis”.