A lei complementar nº 279/2019, que dispõe sobre a organização do quadro de pessoal e o plano de carreira dos servidores do Poder Judiciário, entre outras atividades, foi sancionada pelo governador Antonio Denarium (PSL) no Diário Oficial do Estado (DOERR). Na ocasião ficou concedida a revisão anual de 3,89% dos vencimentos e proventos dos servidores retroativo a 1º de janeiro de 2019.
A nova norma altera os artigos da Lei Complementar Estadual nº 227/2014, que já legislava sobre as determinações dos servidores da área. Agora, as mudanças foram feitas nos artigos que tratam sobre os cargos em comissão e os direitos e vantagens de qualificação.
Uma das mudanças determina que a substituição dos titulares dos cargos em comissão e funções de confiança serão agora definidos em Portaria da Presidência ao invés de Resolução do Tribunal Pleno, desde que atendam aos critérios estabelecidos. A nova norma também inclui os funcionários investidos no cargo de assessor jurídico lotados nas unidades judiciais.
Outra alteração é no artigo que estipula o mínimo de 50% dos cargos em comissão para destinação a servidores efetivos. Na nova lei acrescenta o termo “servidores efetivos das carreiras judiciárias”.
A alteração no Art. 19 trata sobre o percentual de gratificação. Antes, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima poderia conceder Gratificação de Produtividade até o percentual de 40% do vencimento inicial dos cargos da carreira TJ/NM, conforme disposto em Resolução do Tribunal Pleno. Agora o percentual subiu para 80%.
DECRETOS – Ainda no Diário Oficial, o governador do Estado publicou o decreto nº 27.302-E que cria o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado (Cira-RR) e o decreto nº 27.305-E que cria a Comissão Estadual de Atualização do Patrimônio do Poder Executivo.
O Cira-RR tem a atribuição de “propor medidas administrativas e judiciais a serem implementadas pelos órgãos e instituições públicas” para a prevenção e combate aos crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, lavagem de capitais e de organização criminosa.
O grupo operacional do Cira-RR será composto por dois membros do Ministério Público Estadual, dois procuradores do Estado e dois auditores fiscais de tributos estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda.
Vale ressaltar que embora a criação do comitê tenha a intenção de recuperar ativos, a atividade também gerará custos ao poder público. Trecho do decreto determina que a participação efetiva ou eventual no Cira-RR constitui serviço público relevante, “devendo seus membros serem indenizados em face das despesas de passagens, alimentação, hospedagem, e outras verbas de natureza indenizatória, a cargo do órgão e da instituição de origem, quando se deslocaram no interesse do Comitê”.
Já a Comissão Estadual de Atualização do Patrimônio tem o objetivo de elaborar procedimentos quanto à gestão dos bens patrimoniais próprios do Governo do Estado. À Comissão compete acompanhar o levantamento físico de todos os bens imóveis e móveis, além do levantamento da situação desses bens, de todos os itens existentes nos almoxarifados, os trabalhos das Comissões Setoriais de Inventário Patrimonial e os registros de controle do patrimônio do órgão ou entidade. (P.C.)