Cotidiano

Pecuaristas precisam notificar Aderr em caso de trânsito de animais

Época da estiagem vivida atualmente pelo Estado aumenta a comercialização do gado

Os criadores que precisam fazer o trânsito de animais durante a época da estiagem precisam emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA).

A guia é uma forma de notificar a Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima (Aderr) sobre o movimento dos animais, mesmo em propriedades vizinhas, para um controle maior sobre a localização do rebanho e em caso de alguma emergência sanitária.

O documento contém as informações sobre o destino e condições sanitárias, bem como a finalidade do transporte animal, e deve ser expedido antes de qualquer movimentação dos animais, ainda que seja para o abate.

A forte estiagem que tem assolado o Estado acaba aumentando a comercialização, e consequentemente, o trânsito de animais. Isso porque como os pastos secam, os criadores precisam evitar que o gado emagreça, se desfazendo de parte das criações.

O único caso em que não é necessária a emissão da GTA é para o transporte de rebanho dentro de uma mesma propriedade.

Conforme explicou o diretor-presidente da Aderr, Braz Behnck, o pecuarista pode procurar um dos 28 pontos de atendimento da agência distribuídos em todo o Estado para preencher um formulário e emitir a guia, mediante pagamento de um Dare (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais), de R$14.

“O procedimento é simples, mas estamos caminhando para facilitar ainda mais a vida do produtor, fazendo com que o GTA seja solicitado eletronicamente”, afirmou.

Quem não cumprir esta regra está sujeito à fiscalização da Aderr, que é feita por meio de barreiras fixas e móveis, ou por meio de busca ativa. A multa para quem infringir a determinação é de R$ 1.098,00 por propriedade e mais R$ 68,90 para cada cabeça de gado.

DOENÇAS

A seca também afeta a saúde dos animais. Pela falta de alimento, o rebanho costuma ficar mais fraco e suscetível a doenças.

O diretor de Defesa Animal da Aderr, Vicente Barreto, explicou que qualquer enfermidade considerada anormal deve ser notificada à Aderr. “Enfermidades como raiva, febre aftosa, botulismo, carbúnculo, entre outras, são de notificação obrigatória”, alertou. Esta informação é imprescindível para que o poder público adote medidas precoces para controle e erradicação das doenças.

 

Fonte: Secom