Cotidiano

Pequenos agricultores podem se credenciar para receber recursos

A apresentação de propostas é para que essas associações e cooperativas tenham direito aos recursos no valor de 300 mil reais disponíveis por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)

Associações e cooperativas de pequenos agricultores tem até 2 de dezembro para apresentarem propostas assinadas pelo representante legal dessas entidades. As propostas devem ser entregues na Secretaria de Agricultura (Seapa) e, a partir de 3 de dezembro, serão abertos os documentos envelopados acompanhados da comissão e as entidades presentes.

A apresentação de propostas é para que essas associações e cooperativas tenham direito aos recursos no valor de 300 mil reais disponíveis por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

O secretário estadual de agricultura Emerson Baú explicou que o programa vai permitir ao governo do estado por meio da Seapa, a compra da produção de pequenos agricultores.

“O produtor entrega direto o produto com o técnico do Seapa para a Casa do Vovô, Centro Socioeducativo, abrigos masculinos e femininos”, explicou.

Segundo o secretário, se a perspectiva do governador for atendida, ele pretende injetar pelo menos 1,2 milhão no programa estadual.

“Com a questão da pandemia, apresentei uma lei estadual ao governador Antonio Denarium, que dispõe sobre a implantação desse programa, que agora está sendo efetivado, mas em forma de projeto-piloto contemplando de imediato os produtores de Boa Vista”, disse Baú.

O secretário informou que o agricultor que queira se credenciar precisa procurar a associação e a cooperativa dele, que vão receber os recursos que serão repassados aos agricultores e parte será para a gestão da entidade.

DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO 

Os documentos obrigatórios são:

A prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

DAP Jurídica, emitido nos últimos 60 dias;

Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

Certidões negativas junto à Receita Federal e Dívida Ativa da União;

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) perante a Justiça do Trabalho ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST);

Cópia do estatuto e da ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente (Junta Comercial);

Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos cooperados e a declaração, por seu representante legal, de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados, e quando se propuserem a fornecer: produto de origem animal (Mel de abelha), a documentação comprobatória de Serviço de Inspeção Sanitária, podendo ser municipal, estadual ou federal; Produto qualificado como Sustentável ou Orgânico, a documentação comprobatória da respectiva certificação de produção orgânica ou selo de sustentabilidade ou ainda uma declaração emitida pelo técnico da SEAPA.

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