Os cerca de 6.400 pescadores cadastrados no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) da Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura em Roraima (SFPA/RR) podem ficar sem receber o seguro defeso, que é um benefício pago no valor de um salário mínimo durante todo o período da Piracema, que ocorre de março a junho no Estado.
Segundo a superintendente da SFPA/RR, Cristina Leite, neste período o pescador com carteira e licenciado não poderá realizar suas atividades e tem o agravante de ter o benefício, de um salário mínimo por mês, suspenso pelo Governo Federal. “A medida é devido a uma liminar que suspende o período de defeso por até 120 dias. Com isso, fica suspenso também o pagamento do seguro desemprego do pescador”, disse.
A suspensão do defeso foi autorizada em novembro do ano passado, por 120 dias, por meio de portaria assinada pelos ministérios do Meio Ambiente e da Agricultura, em outubro do ano passado, sendo necessário um recadastramento dos pescadores para evitar fraudes no recebimento do seguro. “Como se trata de uma liminar, a qualquer momento ela pode ser revista, o que poderá haver o pagamento. Mas, até o momento, esse pagamento do defeso está suspenso”, frisou.
De acordo com Cristina Leite, até a tarde de ontem o órgão ainda não havia recebido nenhuma notificação quanto à liberação do benefício, porém ressaltou que mantém os procedimentos de manutenção do cadastro dos pescadores. “Depois da data de aniversário, o pescador tem até 60 dias para fazer a manutenção da carteira, até para manter os benefícios que tem, que vai além do defeso, como segurado especial, direito à licença maternidade, auxílio doença e outros diretos oriundos de sua atividade econômica, mas tem que estar com cadastro atualizado”, disse.
RECADASTRAMENTO – Quanto ao recadastramento, que foi motivo da suspensão do seguro defeso em boa parte do Brasil, a superintendente informou que não recebeu orientação para iniciar os trabalhos em Roraima.
“Assim que tivermos as diretrizes de recadastramento do Ministério da Agricultura e do Ibama [Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis] quanto ao recadastramento, iremos entrar em contato com as representatividades da classe pesqueira para alinhar os trabalhos”, disse
Ela informou que, nos últimos quatros anos, aproximadamente três mil pescadores foram cortados do beneficio em Roraima. “Mesmo sem a necessidade de recadastramento, usando apenas o processo natural de atualização, que é feito anualmente após a data de aniversário do pescador, além de uma fiscalização, resultou no corte de mais de três mil pessoas que não se enquadravam na categoria de pescador”, disse.
A superintendente lembrou que há mais de três anos não são feitas novas inscrições de pescadores no Registro Geral da Atividade Pesqueira em Roraima. “Estamos apenas mantendo as carteiras existentes”, disse.
Para ser considerado pescador, entre os critérios exigidos pela SFPA, é necessário comprovar que vive exclusivamente da pesca e apresentar todos os equipamentos necessários para a atividade. “Embora não seja obrigatório, se estiver cadastrado em colônias ou sindicatos, é um bom indicativo de que é um pescador. Pois não basta só dizer que é pescador, tem que provar”, frisou.
Liminar foi concedida pelo presidente do STF em janeiro
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, decidiu, no dia 7 de janeiro deste ano, derrubar um decreto legislativo aprovado em dezembro pelo Congresso Nacional que garantia aos pescadores o pagamento do seguro-defeso, benefício previdenciário concedido pelo governo durante o período de proibição da pesca.
Numa decisão liminar (provisória), que ainda deverá ser confirmada ou rejeitada pelo plenário da Corte, Lewandowski atendeu a um pedido do Governo Federal para manter suspenso o defeso por 120 dias e, assim, o pagamento aos pescadores afetados pela medida. Conforme a própria ação apresentada pela presidente Dilma Rousseff, o pagamento do benefício traria um impacto de R$ 1,6 bilhão aos cofres públicos, que seriam pagos aos pescadores afetados, além de outros R$ 3 milhões em custos operacionais.
Cada pescador beneficiado com o seguro-defeso recebe um salário mínimo mensal por até cinco meses como forma de compensação pelo período de proibição da pesca artesanal. Originalmente, o defeso foi suspenso por uma portaria dos Ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente, que foi posteriormente derrubada pelo decreto do Congresso.
Na ação, o governo alega “incerteza” em relação aos destinatários do benefício, alegando ser necessário realizar um recadastramento dos pescadores para evitar fraudes no recebimento. Além disso, argumentou ser preciso reavaliar o período para a preservação dos peixes.