O presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, vereador Genilson Costa (Solidariedade), promulgou a lei municipal que garante atendimento prioritário às pessoas com Síndrome de Fibromialgia e dores crônicas em Boa Vista. A matéria vale desde quinta-feira (22), com a publicação no Diário Oficial do Município.
Conforme a lei, órgãos públicos, empresas públicas, concessionárias de serviços públicos e estabelecimentos privados são autorizados a conceder atendimento preferencial a esse público.
Pessoas com essa condição terão o mesmo tratamento que as pessoas com necessidade especial, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos.
Para ter acesso ao atendimento prioritário, o portador de fibromialgia deverá apresentar laudo emitido por médico reumatologista – contendo assinatura e carimbo com o número do CRM (Conselho Nacional de Medicina) – que comprove detalhadamente a condição da pessoa portadora da enfermidade.
O estabelecimento que descumprir podem sofrer penalidades, como advertência e até suspensão do alvará de licenciamento. A aplicação dessas penas seguem regulamento próprio do Prefeitura de Boa Vista, por meio de procedimento administrativo formal, garantida ampla defesa e contraditório.
Segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia, a fibromialgia é uma síndrome clínica que se manifesta com dor pelo corpo todo, sobretudo, na musculatura. A doença também possui sintomas como cansaço, sono ao acordar e até alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais.
A fibromialgia é vista em, pelo menos, 5% dos pacientes que vão a uma clínica médica, e em 10 a 15% dos que vão a um consultório de reumatologia. De cada dez pacientes com a síndrome, sete a nove são mulheres.