Cotidiano

PF já deportou 76 venezuelanos que entraram em RR de forma irregular

Para continuar no Brasil de forma regular, estrangeiros devem ter visto, que pode ser de trabalho ou de turista

Centenas de venezuelanos têm escolhido Roraima como rota para fugir da crise humanitária enfrentada no país vizinho. A maioria, porém, sequer possui qualquer tipo de documentação e permanece de forma ilegal no Estado, pedindo esmolas ou vendendo produtos nos semáforos. Segundo a Superintendência da Polícia Federal em Roraima, só este ano já foram deportados 76 estrangeiros, todos venezuelanos.

De acordo com a PF, o número diz respeito somente aos adultos, não sendo computadas as crianças. A última operação de deportação ocorreu na semana passada, em conjunto com a Guarda Civil Municipal, quando 25 venezuelanos que entraram de forma irregular no Estado foram encaminhados de volta ao país de origem.

Segundo o superintendente em exercício da Polícia Federal em Roraima, delegado Allan Robson, as operações são feitas a partir de denúncias sobre a presença de estrangeiros ilegais no Estado. “Na verdade, é uma obrigação da gente fazer essas deportações, sempre que vemos estrangeiros em situação irregular fazemos a deportação. As pessoas têm denunciado para a PF e indicado os locais onde os estrangeiros têm se reunido para se alimentar e dormir. A gente tem feito fiscalização nesses locais e apurado se esses estrangeiros estão irregulares”, disse.

Conforme ele, a livre circulação de estrangeiros na fronteira entre Santa Elena de Uairén, na Venezuela, com Pacaraima, ao Norte do Estado, não pode ser impedida. “Na fronteira, a circulação de pessoas em Pacaraima é livre, porque quem mora entre os municípios pode estudar e trabalhar. A Polícia não pode aferir um por um quem vai estudar, trabalhar ou fazer compras, isso é uma realidade de qualquer fronteira”, explicou.

Muitos venezuelanos, no entanto, acabam se aproveitando dessa realidade para entrar de forma irregular em Roraima. “Muitas pessoas aproveitam essa realidade e quando não são abordadas na balança descem na rodovia de forma ilícita. A fronteira é uma realidade que não adianta muro ou fiscalização, porque é um trânsito que a legislação permite entre os dois municípios, mas infelizmente alguns estrangeiros se aproveitam disso e vêm para Boa Vista ilicitamente”, afirmou o delegado.

Ele explicou que o fato da presença de indígenas entre as centenas de venezuelanos irregulares no Estado não impede a deportação. “Na verdade, nós não tratamos como indígenas, até porque a lei trata apenas de brasileiros e estrangeiros. Como policial aplicador de lei eu quero saber se é estrangeiro e peço os documentos. Não tratamos da etnia ou característica pessoal, se for irregular será deportado”, frisou.

O delegado informou que para entrar no País o estrangeiro precisa apresentar documento oficial com foto ou passaporte. “Se for venezuelano tem que apresentar documentos de identidade ou se for qualquer estrangeiro, documento normal, como o passaporte, que é válido apresentado e registrado a entrada no país. Nós consultamos se há problemas penais no país de origem e com a troca de informações liberamos a permanência”, disse.

De janeiro a junho, 1.040 estrangeiros pediram refúgio no Estado

Conforme a Polícia Federal, de janeiro a junho de 2016 o número de estrangeiros que solicitaram refúgio já chega a 1.040. Desse total, a maior parte é de venezuelanos (494) e de cubanos (387), que vêm para o Brasil fugindo da crise e da violação de Direitos Humanos que ocorrem nos dois países, além de uma oportunidade de emprego.

De acordo com o auditor-fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego em Roraima (MTE-RR), Virgílio Pires, os empregadores precisam ficar atentos ao contratarem estrangeiros nas empresas.  “Os empregadores, ao contratarem qualquer empregado, devem solicitar a respectiva Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Contratar empregado que não possua CTPS é infração à legislação trabalhista”, informou.

Ele ressaltou que a empresa que descumprir as regras de contratação pode ser penalizada. “O empregador que contratar estrangeiro sem visto de trabalho poderá sofrer autuação por manter empregados sem o respectivo registro e sem CTPS”, frisou. (L.G.C)