A Caixa Econômica Federal começa a pagar, em fevereiro, o abono salarial do calendário 2024, referente ao ano-base 2022. O cronograma completo aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) está disponível ao final da reportagem.
Tem direito ao benefício, o trabalhador que:
- Está cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Recebeu remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Exerceu atividade remunerada para Pessoa Jurídica (PJ), durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Teve seus dados informados pelo empregador (PJ) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais)/eSocial.
O crédito será feito de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores. Os que têm conta corrente ou poupança na Caixa receberão direto em sua conta. Os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa, conforme o calendário de pagamento.
A movimentação da Poupança Social Digital é realizada pelo Aplicativo Caixa Tem, que permite pagar contas, fazer transferências, pagar na maquininha e realizar compras com o cartão de débito virtual.
Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser feito com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou nas agências da Caixa. O abono estará disponível para saque até 27 de outubro de 2024 – caso não seja sacado, o dinheiro retorna ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Valor do abono salarial
Instituído em 1990, o abono salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo (R$ 1.412 em 2024), a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo Codefat aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei. Os recursos para pagamento são oriundos do FAT.
A partir de 2015, o abono passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
Confira o calendário do PIS/Pasep 2024
Nascidos em: | Recebem a partir de: |
Janeiro | 15/02/2024 |
Fevereiro | 15/03/2024 |
Março e Abril | 15/04/2024 |
Maio e Junho | 15/05/2024 |
Julho e Agosto | 17/06/2024 |
Setembro e Outubro | 15/07/2024 |
Novembro e Dezembro | 15/08/2024 |
*Com informações da Agência Brasil