O Projeto de lei nº 151/2017 que visava combater o assédio sexual de mulheres em transportes coletivos em Roraima, e que já havia sido aprovado por 18 votos em sessão plenária na Assembleia Legislativa em fevereiro, foi vetado pelo Governo Estadual no dia 25 de abril.
O Projeto é de autoria da deputada Aurelina Medeiros (PODE) e previa que cartazes fossem afixados nos transportes coletivos informando o número da central de atendimento à mulher (180) e o número da Polícia Militar (190), para incentivar principalmente as vítimas a não serem coagidas pelo medo e silêncio, já que existem dificuldades em identificar os agressores, somada à falta de informação sobre a quais órgãos mulheres devem recorrer quando ocorre o assédio sexual.
Caso o governo houvesse sancionado a lei, a empresa que não cumprisse a proposta de utilizar os cartazes educativos nos transportes públicos levaria multa no valor de R$ 1 mil, sujeita ao dobro se a ação fosse descumprida novamente.
De acordo com o governo Estadual, o veto do projeto ocorreu porque acarretaria em invasão de competência legislativa de outro ente político (no caso, dos municípios do Estado de Roraima). Se a proposta fosse sancionada, incidiria não só sobre os serviços de transporte coletivo intermunicipal, que é de competência do Estado, mas também sobre os serviços de transporte coletivo municipal, que é de competência somente dos próprios municípios.Portanto, o Projeto de Lei que estava em análise apresentava inconstitucionalidade formal já que o poder do Estado de Roraima não pode interferir em esferas que são responsabilidades dos municípios.
Ana Carla é estudante e utiliza o transporte público diariamente para se locomover. Para ela a decisão de não sancionarem a lei foi lamentável, já que seria uma forma eficiente para combater a cultura machista no Estado. “Em Roraima, o assunto assédio não é tanto debatido, mas em todo o canto ele é cometido. Não existem medidas educativas que mostrem às mulheres que elas não estão sozinhas. Já presenciei assédio e é muito constrangedor. Acredito que os cartazes fariam diferença em tomar atitudes para denunciarem mais,” disse a estudante.
País conta com lei que criminaliza Assédio em Transportes públicos
Em todo o país, foi validada no ano passado, a lei 13.718, que criminaliza e pune com até cinco anos de cadeia, a importunação sexual, moral ou compartilhamento de material pornográfico sem consentimento. A lei também prevê aumento de pena em um terço caso o crime seja cometido em transporte público. Em vários estados também já existem transportes que oferecem espaço apenas para mulheres, ou multa empresas que descumprem as medidas educativas e preventivas por meio de cartazes nos coletivos, como Amazonas, Campo Grande e Juiz de fora.