Cotidiano

PM acusada de atirar em colega tem prisão preventiva decretada

Segundo o juiz, a medida é necessária para “garantia da ordem pública e para a conveniência da instrução criminal”

Durante audiência de custódia realizada na manhã desta quarta-feira (29), o juiz Marcelo Mazur converteu a prisão da policial militar acusada de atirar em seu colega de farda, de flagrante para preventiva. Isso significa que a suspeita pode ser mantida presa até o seu julgamento ou pelo período que for preciso para não atrapalhar as investigações.

Segundo o juiz, a medida é necessária para “garantia da ordem pública e para a conveniência da instrução criminal”, e também pelo “bem da disciplina e hierarquia da instituição militar”. 

O advogado Gustavo Hugo de Andrade, que faz a defesa dela, informou que entrará com pedido de liberdade provisória o mais rápido possível. 

As circunstâncias do ocorrido ainda não foram divulgadas oficialmente. Os envolvidos trabalharam juntos no dia anterior. Inicialmente surgiram rumores de que o disparo teria ocorrido durante uma suposta tentativa de suicídio, depois falou-se em legítima defesa, mas nenhuma das versões foi confirmada por fontes oficiais. A Polícia Militar chegou a informar que encaminharia a soldado para atendimento psicossocial. 

Em sua decisão, o juiz disse que as imputações feitas à custodiada são “de extrema gravidade”. 

“Havendo indícios da autoria dos delitos, os quais são corroborados pelas declarações da custodiada (em parte, tendo em vista a mesma não negar a ocorrência do disparo de arma de fogo e tampouco ter sido rude com o superior hierárquico), pelas declarações das Vítimas e das demais testemunhas em sede policial, pelo quê a manutenção da segregação cautelar visa garantir a ordem pública.”

Antecedentes

O magistrado cita ainda os antecedentes criminais da soldado, e afirma que “a personalidade da custodiada é voltada para o crime ante seu pretérito indiciamento em inquéritos policiais”, no qual foi acusada de dirigir embriagada e de desacato, aos quais ela responde em liberdade. 

“…pelo quê concluo tratar-se de pessoa cuja convivência em sociedade é perigosa, colocando em risco a ordem pública ao demonstrar a capacidade de agir ilícita, desmotivada e preordenadamente contra vítimas indefesas”, afirmou o magistrado.