A Prefeitura Municipal de Boa Vista est? obrigada a adotar medidas para garantir a sa?de e seguran?a dos trabalhadores da Unidade de Sa?de Lup?rcio Lima Ferreira, em um prazo de 60 dias, sob pena de pagamento de multa. A decis?o liminar da Justi?a do Trabalho se deu ap?s pedido veiculado pelo Minist?rio P?blico do Trabalho em Roraima (MPT 11? Regi?o), por meio de uma a??o civil p?blica, em virtude do descaso da administra??o municipal em oferecer um ambiente de trabalho digno aos trabalhadores em exerc?cio na Unidade de Sa?de.
Entre as obriga??es que devem ser cumpridas est?o a adequa??o do Programa de Preven??o de Riscos Ambientais (PPRA) para que contenha a identifica??o dos riscos biol?gicos mais prov?veis a que os profissionais est?o expostos em fun??o da localiza??o geogr?fica e da caracter?stica do servi?o de sa?de e seus setores; a realiza??o de avalia??o do local de trabalho e do trabalhador, considerando a finalidade e descri??o do local de trabalho, a organiza??o e procedimentos de trabalho, a possibilidade de exposi??o, a descri??o das atividades e fun??es de cada local de trabalho e as medidas preventivas aplic?veis e seu acompanhamento.
Tamb?m dever? ser contemplado no Programa de Controle M?dico de Sa?de Ocupacional (PCMSO) o reconhecimento e a avalia??o dos riscos biol?gicos, a localiza??o das ?reas de risco, a rela??o contendo a identifica??o nominal dos trabalhadores, sua fun??o, o local em que desempenham suas atividades e o risco a que est?o expostos, a vigil?ncia m?dica dos trabalhadores potencialmente expostos e o programa de vacina??o.
Caso qualquer item da decis?o seja desrespeitado, ser? aplicada multa de R$ 10 mil at? o limite de R$ 1 milh?o, a ser revertida para institui??o filantr?pica indicada oportunamente pelo MPT.
O julgamento final da a??o civil p?blica, pela Justi?a Trabalhista, ainda est? sendo aguardado. Se favor?vel ao Minist?rio P?blico do Trabalho, a Prefeitura de Boa Vista ser? condenada tamb?m ao pagamento de indeniza??o a t?tulo de dano moral coletivo.
ENTENDA O CASO- Relat?rio do Centro de Refer?ncia em Sa?de do Trabalhado (CEREST) identificou na Unidade Municipal de Sa?de em quest?o diversas irregularidades relacionadas ? sa?de e seguran?a dos trabalhadores, como condi??es de higiene insatisfat?rias, aus?ncia de extintores de inc?ndio port?teis, mobili?rios e equipamentos deteriorados.
Tendo em vista as p?ssimas condi??es de trabalho, o Minist?rio P?blico do Trabalho convocou a administra??o municipal a prestar esclarecimentos. Na oportunidade, a Secretaria Municipal de Sa?de se comprometeu a ajustar as irregularidades e apresentou, em agosto de 2013, um relat?rio de acompanhamento e manuten??o predial da Unidade de Sa?de, apontando melhorias no meio ambiente de trabalho dos servidores p?blicos.
De modo a comprovar a veracidade das informa??es, em abril de 2014, o MPT requisitou nova vistoria ao CEREST, cujo relat?rio demonstrou a reiterada conduta il?cita da administra??o da unidade, ao manter as irregularidade descritas no primeiro relat?rio e, ainda, terem sido observadas novas irregularidades como a falta de uso de Equipamentos de Prote??o Individual (EPIs) pelos trabalhadores; n?o apresenta??o de Programa de Preven??o de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Controle M?dico de Sa?de Ocupacional (PCMSO), al?m de relatos de trabalhadores que afirmavam que os tipos de acidentes de trabalho mais comuns envolviam instrumentos perfuro-cortantes.
No intervalo entre as duas visitas t?cnicas do CEREST houve, ainda, dilig?ncia do MPT que constatou a inadequa??o do meio ambiente de trabalho da Unidade de Sa?de.
Para o procurador do Trabalho Andr? Magalh?es Pessoa n?o ? exagero afirmar que os problemas em quest?o estavam se perpetuando n?o somente por falta de vontade pol?tica, mas tamb?m pela inefici?ncia da gest?o em buscar a corre??o. ?H? muito os servidores reclamam por modifica??es no ambiente de trabalho, de modo a eliminar os riscos iminentes ? sa?de e esses mesmos problemas foram demonstrados ? saciedade nas duas visitas t?cnicas mencionadas, cujos resultados, foram, de igual forma, informados ao Gestor. Contudo, mesmo tendo conhecimento da quest?o e ciente de sua gravidade, especialmente da necessidade de adequa??es imediatas naquele ambiente de trabalho para evitar o adoecimento dos trabalhadores que ali laboram, n?o se vislumbrou melhoras no ambiente de trabalho, conforme a segunda visita t?cnica?, ponderou.
Nesse contexto, foi ajuizada na Justi?a Trabalhista de Roraima a referida a??o civil p?blica, com o objetivo de adequar o meio ambiente de trabalho da Unidade de Sa?de, na qual foi deferida a medida liminar.
Cotidiano
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