Cotidiano

PMBV não vai cobrar tributos anteriores

Contribuinte só vai pagar a tributação a partir do momento que tiver o imóvel regularizado, a partir do novo reconhecimento daquela área

A Prefeitura Municipal de Boa Vista (PMBV), não vai cobrar tributos municipais do ISS (Imposto Sobre Serviços) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), anteriores à regularização do imóvel. A afirmação foi dada ontem pelo secretário municipal de Economia, Planejamento e Finanças, Márcio Vinicius de Sousa Almeida.
“Não existe cobrança de retroativo e a nova lei não fala em anistia. O que fala é que o contribuinte vai pagar a tributação a partir do momento que tiver o imóvel regularizado, com o novo reconhecimento daquela área. As taxas que ele vai pagar serão as de SSObra (Seguridade Social da Obra) e a parte de legalização do Habite-se, que são comuns na entrada do processo”, frisou.
Aos contribuintes que estão entrando agora com processo de regularização, o pagamento será a partir da regularização. Para o secretário, o mais importante é que os contribuintes poderão regularizar seus imóveis com a aprovação da nova lei 1598/2015. Depois da aprovação pela Câmara, muitos têm procurado regularizar seus imóveis. “Os processos estavam paralisados pela falta dessa lei de regularização”, disse.
Se o contribuinte provar que o imóvel tem mais de cinco anos, prazo que prescreve o imposto fica isento, em relação à regularização do Habite-se. “Hoje temos mais de 70% dos alvarás provisórios de edificações que não têm o Habite-se. Esses contribuintes poderão se regularizar e a grande maioria, é de prédios muitos antigos, de mais de vinte ou trinta anos de construção, e que agora poderão ter o Habite-se”, frisou.
Grande parte dos imóveis irregulares é decorrente da forma de construir o imóvel, como não respeitar o recuo, construção colada no vizinho do lado ou colada no muro da parte de trás.  “O grande problema de Boa Vista era que os contribuintes queriam se regularizar e não podiam fazer isso. Mas, com essa norma, veio permitir adequar a lei à realidade do Município de Boa Vista. A Prefeitura vai poder conceder o Habite-se, que é um documento essencial para o proprietário poder fazer um financiamento da sua casa, na rede oficial de bancos, além de valorizar o valor do imóvel”, frisou.
O secretário ressaltou que não existem critérios propostos para isentar imóveis com mais de cinco anos, mas a Prefeitura segue o que rege a Lei de Prescrição. “Essa lei diz que, a partir de cinco anos, se a prefeitura não executou e cobrou não se pode cobrar mais. Porém, a lei municipal 1598/2015 não trata desse assunto, e sim de dar a oportunidade de regularizar o imóvel por sei meses, podendo ser renovado por igual período”, afirmou.    
FEDERAL – Quanto a possíveis cobranças de impostos federais, o secretário, Márcio Vinicius, orientou os contribuintes a procurarem a Receita Federal em Roraima, para regularizarem pendências. “Por se tratar de uma legislação própria e específica do Governo Federal, orientamos os contribuintes a questionarem junto à Receita. Mas posso adiantar que o contribuinte que conseguir provar que seu imóvel tem mais de cinco anos, ele terá isenção de alguns impostos tanto municipal quanto federal”, frisou.
IPTU – A PMBV estabeleceu ainda, o dia 29 de maio como prazo máximo para solicitar o requerimento de isenção do IPTU, referente ao exercício 2015. Aposentados, pensionistas e beneficiários de regime de previdência ou assistência social são isentos do pagamento.
Para tanto, devem provar que são proprietários do imóvel, que o utilizam exclusivamente como residência, que não possuem outro imóvel em Boa Vista e que a renda familiar mensal seja de até R$2.891,40.
Os proprietários de um único imóvel, com até 60 metros quadrados de área construída e terrenos que não ultrapassem 500 metros quadrados poderão, também, fazer a solicitação. O requerimento deve ser feito no balcão de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, localizada na rua Coronel Pinto, 202, no Centro. (R.R)