A Prefeitura Municipal de Boa Vista (PMBV), não vai cobrar tributos municipais do ISS (Imposto Sobre Serviços) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), anteriores à regularização do imóvel. A afirmação foi dada ontem pelo secretário municipal de Economia, Planejamento e Finanças, Márcio Vinicius de Sousa Almeida.
“Não existe cobrança de retroativo e a nova lei não fala em anistia. O que fala é que o contribuinte vai pagar a tributação a partir do momento que tiver o imóvel regularizado, com o novo reconhecimento daquela área. As taxas que ele vai pagar serão as de SSObra (Seguridade Social da Obra) e a parte de legalização do Habite-se, que são comuns na entrada do processo”, frisou.
Aos contribuintes que estão entrando agora com processo de regularização, o pagamento será a partir da regularização. Para o secretário, o mais importante é que os contribuintes poderão regularizar seus imóveis com a aprovação da nova lei 1598/2015. Depois da aprovação pela Câmara, muitos têm procurado regularizar seus imóveis. “Os processos estavam paralisados pela falta dessa lei de regularização”, disse.
Se o contribuinte provar que o imóvel tem mais de cinco anos, prazo que prescreve o imposto fica isento, em relação à regularização do Habite-se. “Hoje temos mais de 70% dos alvarás provisórios de edificações que não têm o Habite-se. Esses contribuintes poderão se regularizar e a grande maioria, é de prédios muitos antigos, de mais de vinte ou trinta anos de construção, e que agora poderão ter o Habite-se”, frisou.
Grande parte dos imóveis irregulares é decorrente da forma de construir o imóvel, como não respeitar o recuo, construção colada no vizinho do lado ou colada no muro da parte de trás. “O grande problema de Boa Vista era que os contribuintes queriam se regularizar e não podiam fazer isso. Mas, com essa norma, veio permitir adequar a lei à realidade do Município de Boa Vista. A Prefeitura vai poder conceder o Habite-se, que é um documento essencial para o proprietário poder fazer um financiamento da sua casa, na rede oficial de bancos, além de valorizar o valor do imóvel”, frisou.
O secretário ressaltou que não existem critérios propostos para isentar imóveis com mais de cinco anos, mas a Prefeitura segue o que rege a Lei de Prescrição. “Essa lei diz que, a partir de cinco anos, se a prefeitura não executou e cobrou não se pode cobrar mais. Porém, a lei municipal 1598/2015 não trata desse assunto, e sim de dar a oportunidade de regularizar o imóvel por sei meses, podendo ser renovado por igual período”, afirmou.
FEDERAL – Quanto a possíveis cobranças de impostos federais, o secretário, Márcio Vinicius, orientou os contribuintes a procurarem a Receita Federal em Roraima, para regularizarem pendências. “Por se tratar de uma legislação própria e específica do Governo Federal, orientamos os contribuintes a questionarem junto à Receita. Mas posso adiantar que o contribuinte que conseguir provar que seu imóvel tem mais de cinco anos, ele terá isenção de alguns impostos tanto municipal quanto federal”, frisou.
IPTU – A PMBV estabeleceu ainda, o dia 29 de maio como prazo máximo para solicitar o requerimento de isenção do IPTU, referente ao exercício 2015. Aposentados, pensionistas e beneficiários de regime de previdência ou assistência social são isentos do pagamento.
Para tanto, devem provar que são proprietários do imóvel, que o utilizam exclusivamente como residência, que não possuem outro imóvel em Boa Vista e que a renda familiar mensal seja de até R$2.891,40.
Os proprietários de um único imóvel, com até 60 metros quadrados de área construída e terrenos que não ultrapassem 500 metros quadrados poderão, também, fazer a solicitação. O requerimento deve ser feito no balcão de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, localizada na rua Coronel Pinto, 202, no Centro. (R.R)
Cotidiano
PMBV não vai cobrar tributos anteriores
Contribuinte só vai pagar a tributação a partir do momento que tiver o imóvel regularizado, a partir do novo reconhecimento daquela área