O promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Luiz Antônio Araújo De Souza, do Ministério Público Estadual (MPRR), encaminhou uma notificação recomendatória à Procuradoria-geral do Município de Boa Vista e à Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente, para que promovam a anulação do ato administrativo que revogou o Pregão Presencial nº 079/2019 (Processo nº 027447/2019-SPMA). O documento de número 001/2020 está publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (28).
O pregão teria como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de iluminação pública do município, contemplando manutenção de rotina emergencial, fornecimento de software de gestão, implantação de teleatendimento, inventário com identificação dos pontos de iluminação e eficiência energética.
Para a decisão, o promotor levou em consideração o artigo 49 da Lei de Licitações (866/1993) que diz: a autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
“A revogação de uma licitação não pode ocorrer conforme o livre arbítrio do agente público, uma vez que devem estar presentes requisitos como um fato convincente, de maneira que a licitação não seja mais adequada e oportuna para atingir os objetivos buscados pelo poder público; motivação apropriada, de modo a indicar o interesse público tutelado e por que razão ele não é mais atendido com a licitação”, diz outro trecho da notificação. O promotor solicita que seja declarado o vício de legalidade, que acarreta a invalidação do certame.
Na notificação, o promotor esclarece que, na hipótese de anulação do pregão, a prefeitura adote medidas para abertura de novo processo licitatório, no prazo máximo de até 30 dias, tendo em vista que o contrato vigente termina em setembro deste ano, “evitando-se, assim, a chamada emergência fabricada para fins de eventual contratação direta, considerando tratar-se de serviço público contínuo e essencial’.
O MP dar um prazo de dez dias úteis para que a prefeitura informe as medidas adotadas para o cumprimento da notificação recomendatória, e que, em caso de descumprimento, está passível de responsabilização por quaisquer eventos futuros imputáveis a sua omissão.
PREFEITURA – A Procuradoria Geral do Município, por meio de nota, informou que o Ministério Público recomenda que a prefeitura reveja o ato e, se for o caso de se verificar a impossibilidade legal de prosseguir com o mesmo certame, realize nova licitação em até 30 dias. A Procuradoria salienta que está analisando o teor da recomendação e providenciará manifestação ao MPE no prazo legal.