Os estabelecimentos que insistiram em continuar funcionando após as 22 horas, promovendo aglomeração de pessoas além do limite estabelecido no Decreto foram autuados. Foram aplicados14 autos de infração em estabelecimentos de Boa Vista que não estavam cumprindo o Decreto Municipal de 19 de janeiro de 2021
A fiscalização foi feita pela PM (Polícia Militar), em parceria com a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente, e a Vigilância Sanitária.
A operação começou por volta de 21 horas dessa sexta-feira, 22, e mais de 16 bairros foram fiscalizados somente no primeiro dia.
“Essa operação foi planejada, e executada em conjunto pelo Governo do Estado, por meio da Polícia Militar em parceria com os órgãos de fiscalização do município de Boa Vista como a Guarda Civil Municipal, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a Diretoria de Vigilância Sanitária do município”, explicou o comandante- geral da Polícia Militar, coronel Francisco Xavier.
O comandante ressaltou que o objetivo é que essa operação ocorra de forma regular pelo menos até o final da vigência do Decreto, a fim de fiscalizar o cumprimento do mesmo.
“Nessa primeira ação, a fiscalização ocorreu em 16 bairros da Capital, onde foram realizados 14 autos de infração ambiental e duas interdições de estabelecimentos. Na ocasião a PM realizou a lavratura do TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) pelo descumprimento de medida sanitária preventiva em razão da verificação dessa infração”, ressaltou o comandante Xavier.
A operação ocorre também no município de Pacaraima.
O DECRETO 008-E – O Decreto limita o horário de atendimento até as 22h, capacidade máxima de pessoas para 30% em restaurantes, lanchonetes, bares, flutuantes, casas de evento, boates, parques de diversões e estabelecimentos semelhantes, para conter o avanço do coronavírus.
Aniversários, casamentos e formaturas ficam limitados à capacidade máxima de 100 pessoas. Os espaços públicos em geral para visitação, passeio e práticas esportivas terão os seus horários de funcionamento reduzidos até 22h
As boates, casas de eventos e de recepções, salões de festas, parques de diversão, circos e estabelecimentos similares devem funcionar com no máximo 30% da sua capacidade total de pessoas.
As reuniões comemorativas e encontros nos espaços públicos, clubes e áreas comuns de condomínios devem ser evitadas.