Cotidiano

Policiais civis denunciam que estão realizando trabalho de delegados

Conforme os agentes, ordem de serviço os obrigam a ouvir vítimas, infrator e testemunhas, além de confeccionarem o Auto de Reconhecimento

Policiais civis procuraram a Folha para reclamar da “ordem de serviço”, imposta aos agentes do 1o Distrito Policial. Eles afirmam que estariam sendo obrigados a realizar atividades que competiriam aos delegados.  Os agentes também recorreram ao Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Roraima (Sindpol-RR) para saber se o procedimento é legal ou não.

A ordem de Serviço 002/2015 é destinada aos agentes lotados no setor de investigação, responsáveis por todo o desenrolar das diligências. A resolução determina aos agentes que, após o fim das diligências, colham as oitivas de vítimas, infrator e testemunhas, confeccionem o Auto de Reconhecimento, quando necessário, e para não sobrecarregar nenhum policial do setor de investigação, qualquer agente poderá ser nomeado escrivão, por meio da portaria “ad hoc”.

O diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Capital, Marcos Lázaro, informou, por meio de nota, que se o servidor estiver legalmente desempenhando funções, inclusive de natureza não policial, para todos os efeitos legais serão consideradas como correlatas e, portanto, dentro do seu rol de atribuições.

No caso em questão, o diretor destacou que “não se trata de função não policial, mas de desempenho de atos administrativos próprios da função policial e que podem e devem, por lei, serem desempenhados  por qualquer servidor designado pelo delegado gestor da unidade”. “Até porque, pela regra de nomeação de escrivão ad hoc, por exemplo, a autoridade policial pode nomear qualquer pessoa, independente da condição de servidor público, inclusive servidor não policial civil, na forma dos artigos 305 e 808 do Código de Processo Penal”, frisou Lázaro, na nota.

O Sindpol disse que já tomou conhecimento da Ordem de Serviço expedida pelo delegado titular do 1o Distrito Policial e que solicitou dos advogados do sindicato uma avaliação jurídica sobre as determinações impostas aos servidores daquela unidade policial.

“Entretanto, em análise preliminar, o Sindpol acredita que referidas determinações estão em desacordo com a Lei Orgânica da Polícia Civil (Lei Complementar 055, de 31 de dezembro de 2001) e o Código de Processo Penal. É de responsabilidade do delegado de polícia a realização de oitivas, bem como a apreensão de bens e o reconhecimento de pessoas”, frisou, acrescentando que entidade aguarda o posicionamento da assessoria jurídica para, se for o caso, adotar as medidas cabíveis. (J.B)