Após ação judicial coletiva, os policiais civis federais do ex-Território de Roraima em atuação irão receber a gratificação do Adicional de Fronteira. Os profissionais haviam sido excluídos da legislação de 2013, que oficializa o pagamento do benefício a algumas carreiras da administração pública federal.
A informação foi divulgada pelo Sindicato dos Policiais Civis Federais do ex-Território de Roraima (Sinpol/RR). Segundo o presidente, Sadisley Damasceno, a organização entrou com a ação judicial para exigir a inclusão dos servidores na gratificação e, em maio, houve a decisão a favor do sindicato.
“Serão beneficiados 208 servidores lotados na Secretaria de Segurança Pública de Roraima. A gratificação vale apenas para os policiais ainda em atividade, os aposentados e pensionistas não terão direito. A idenização será no valor de R$ 91 diários, totalizando em uma média de R$ 2 mil por mês”, explicou.
Agora, de acordo com ele, iniciou a fase de cumprimento da sentença. O benefício já foi implementado na folha de pagamento dos servidores federais em Roraima, que terão acesso à gratificação a partir de julho.
“Essa era uma luta antiga, então é um momento muito grande na vida do servidor. Ainda vamos buscar o retroativo referente ao período de janeiro a maio para ser pago ainda neste ano”, complementou.
Para o vice-presidente do Sinpol, Antonio Barbosa, a conquista judicial representa “mais alimento na mesa dos servidores e dignidade” e enfatizou que o sindicato busca reivindicar mais direitos aos policiais civis federais sindicalizados.
Adicional de Fronteira
O Adicional de Fronteira foi instituído pela Lei nº 12.855/2013, de 2 de setembro de 2013, e regulamentada pelo Decreto n° 9.227, de 6 de dezembro 2017, disciplinando o pagamento dessa gratificação a algumas carreiras da administração pública federal, situadas em localidades estratégicas, vinculadas a prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços.