Cotidiano

Policial atirou acidentalmente ao tentar se livrar de assédio, diz defesa 

Em versão repassada por seu advogado, a policial conta que foi agarrada por colega de farda e atirou sem querer; defesa afirma ainda que prisão dela é ilegal

Segundo informações da defesa da policial militar que atirou contra um colega na última terça-feira, 28, o disparo ocorreu acidentalmente enquanto ela tentava se livrar de assédio sexual por parte do homem que também é soldado da Polícia Militar de Roraima. A defesa garante ainda, que o caso tem sido tratado com machismo, e que a prisão dela é ilegal. 

A versão da defesa é que após um dia de serviço, a policial foi convidada para tomar cerveja com o colega. Ela afirmou que percebendo que já estava ficando embriagada, assim como o colega, pediu que ele a deixasse em casa.

“Ela defende que o seu colega parou o carro e tentou forçá-la, tocando em suas partes íntimas. Ela se debatia, tentando tirá-lo de cima de seu corpo, em algo contado como uma luta corporal”, relatou o advogado Gustavo Hugo de Andrade. 

Ele destaca que a cliente não soube dizer com precisão como ocorreu o disparo, mas afirma que foi acidental, já que ela tentava se defender. “Diante do corpo de delito e das circunstâncias narradas pela duas partes, entendo que não houve tentativa de homicídio, como o juiz de custódia equivocadamente entendeu”, pontuou o advogado.

Outra informação contraditória, que teria sido dita pelo policial alvo do disparo, é que eles não se conheciam antes. Segundo o advogado, com base em informações da família dela, os dois entraram na Polícia Militar na mesma turma e fizeram academia de polícia juntos. 

Prisão preventiva é ilegal, afirma advogado

A acusada foi presa em flagrante e depois teve a prisão convertida em preventiva durante audiência de custódia. A defesa protocolou nesta quinta-feira (30) um pedido de revogação da prisão ao alegar que o procedimento é ilegal.  Ela está detida no Comando de Policiamento da Capital da Polícia Militar.

Ele menciona que o Ministério Público pediu pela liberdade provisória da moça. “Logo, ninguém pediu pela prisão preventiva dela, e o juiz não pode decretar esta modalidade de prisão sem que haja uma solicitação”, diz o advogado. 

Segundo o artigo 311 do Código de Processo Penal Brasileiro: “Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial”.

“E agora uma mulher negra, que supostamente estava sofrendo abuso sexual, que não tem o mesmo benefício da dúvida que pessoas privilegiadas, está encarcerada e tem em seu desfavor o trauma de uma prisão, a depressão, angústia, a sociedade a julgando e uma justiça lenta. A defesa garante que irá até o fim para provar a inocência e lutar contra uma cultura social machista, racista e de sufocamento à voz da mulher”, destacou o advogado.