O Sindicato dos Policiais Penais de Roraima e o advogado Leone Vitto questionam o porquê de um policial penal, preso no dia 13 deste mês, no Caimbé, por descumprimento de pena por violência doméstica, tenha sido recolhido à Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (Pamc), onde cumpre prisão preventiva.
Leone Vitto, advogado de defesa do réu, informou que a prisão fere as Constituições Federal e do Estado de Roraima que preveem que “Agente Penitenciário, antes de sentença penal condenatória transitado em julgado, será recolhido nos quartéis ou no Comando Geral da Polícia Militar do Estado de Roraima”.
“Já tomamos as medidas jurídicas cabíveis junto a Vara de Execução Penal. Levamos até aquele juízo que, além das prerrogativas dada ao policial penal, previstas no art. 42, inciso I e parágrafo único da Lei Complementar Estadual n° 259/2017, trata-se de um ex-diretor da Pamc, alguém que a pouco tempo impôs duras sanções ao crime organizado, razão pela qual o pedido foi em caráter liminar”, esclareceu o advogado.
Segundo ele, “o recolhimento à Pamc é um erro inadmissível, pois, tais peculiaridades foram passadas ao juízo de custódia durante a audiência, que entendeu não ser o juízo competente para analisar a situação posta em audiência, se limitando a afirmar que cabia ao juízo de execução a decisão”.
“Esperamos que o Tribunal de Justiça de Roraima adote critérios para que qualquer pessoa presa integrante das funções de segurança pública do Estado e Município sejam alocados em local diverso dos demais, preservando assim a integridade física do custodiado”, comentou o advogado de defesa do policial penal.
SINDICATO
O Sindicato dos Policiais Penais de Roraima afirmou que a ação para que o agente penal ficasse na Pamc partiu da Sejuc (Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania). “A Sejuc detém o controle dessas transferências. É inadmissível que um policial penal, que já foi diretor daquela unidade, esteja passando por isso. Não quero entrar no mérito se ele é culpado ou inocente ao crime relacionado a Maria da Penha”, disse.
“Acontece que a nossa Lei Orgânica 259 é clara no artigo 42, quando diz que o policial penal deve ser colocado em local diferente. Isso nunca aconteceu, a gestão anterior tinha esse cuidado porque sabe do risco que um agente de segurança pode passar lá dentro. Inclusive, estamos sabendo que o policial penal está sofrendo ameaças de morte lá na Pamc. Se alguma coisa acontecer com o policial penal nós vamos processar o Estado. A atual gestão não está respeitando a lei orgânica do policial penal”, ressaltou.
SEJUC
A Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc), por meio de nota, informa que um Termo de Ajustamento de Conduta assinado entre o Ministério Público Estadual e Sejuc, homologado pela Vara de Execução Penal, determina que todo reeducando deve ser mantido na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo durante 30 dias, considerado esse o período de quarentena da covid-19.
Ou seja, todo reeducando que entra no sistema prisional, independente de idade ou qualquer outro tipo de benefício, seja profissional ou de escolaridade, passa pelo período de quarentena na Pamc.