VOTAÇÃO CONCLUÍDA

Por 8 votos a 3, STF descriminaliza porte de maconha para uso pessoal

Apesar da decisão, continua proibido fumar droga em público uma vez que não deixou de ser um comportamento ilícito

Supremo Tribunal Federal (STF) - Divulgação/STF
Supremo Tribunal Federal (STF) - Divulgação/STF

Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O julgamento, que se arrastou por nove anos devido a sucessivas suspensões, teve como foco a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).

A maioria dos ministros do STF optou por manter a validade da lei, mas redefiniram as punições contra usuários como de natureza administrativa, e não criminal. Isso significa que, embora o porte de maconha continue sendo um comportamento ilícito e fumar em público permaneça proibido, não haverá registro de reincidência penal ou obrigatoriedade de prestação de serviços comunitários.

A Corte adiou para a sessão de amanhã (26) a definição da quantidade de maconha que caracterizará uso pessoal, diferenciando usuários de traficantes. As indicações preliminares apontam para um limite entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

+ Com voto de Toffoli, STF forma maioria para descriminalizar porte de maconha

Não é legalização

Ministro Luís Roberto Barroso (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Durante a sessão, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha e que o consumo permanece como conduta ilícita.

“Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, nós estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também”, afirmou.

*Com informações da Agência Brasil