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Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O julgamento, que se arrastou por nove anos devido a sucessivas suspensões, teve como foco a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).
A maioria dos ministros do STF optou por manter a validade da lei, mas redefiniram as punições contra usuários como de natureza administrativa, e não criminal. Isso significa que, embora o porte de maconha continue sendo um comportamento ilícito e fumar em público permaneça proibido, não haverá registro de reincidência penal ou obrigatoriedade de prestação de serviços comunitários.
A Corte adiou para a sessão de amanhã (26) a definição da quantidade de maconha que caracterizará uso pessoal, diferenciando usuários de traficantes. As indicações preliminares apontam para um limite entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
+ Com voto de Toffoli, STF forma maioria para descriminalizar porte de maconha
Não é legalização
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Durante a sessão, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha e que o consumo permanece como conduta ilícita.
“Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, nós estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também”, afirmou.
*Com informações da Agência Brasil