Com a instalação da crise financeira vivida pelo brasileiro nos últimos anos, muitas despesas e custos que eram considerados supérfluos começaram a ser cortados para garantir a economia familiar. No entanto, um desses gastos que não deveria ser considerado como desnecessário também começou a sofrer cortes. É o caso da pensão alimentícia.
A ação de execução de alimentos voltada para o filho menor de idade, também conhecida como pensão alimentícia, é direcionada para manutenção de gastos diversos com alimentação e vestuário e deve ser paga até a criança alcançar a maioridade. No caso da inadimplência dos pais, os familiares do responsável também podem ser acionados para arcar com as despesas, especificamente os avós.
Porém, de acordo com a advogada Clarissa Vencato Rosa, os pais têm tentado revisar essa remuneração. “O que eu tenho percebido é que há uma procura muito grande do Judiciário por parte de mãe de crianças por que os pais não estão pagando a pensão ou estão pedindo pela redução”, esclareceu.
Conforme Clarissa, a situação é mais alarmante no caso dos profissionais sem renda fixa. “Houve um crescimento do número de pessoas buscando por acordos judiciais de 2015 para 2016, principalmente quando o pai é autônomo, vive de fazer bicos, é profissional liberal, e tem que pagar uma quantia fechada, no valor entre R$ 150 a R$ 300 por mês”, comentou.
No caso dos funcionários públicos com vínculo estável onde o desconto é feito direto na folha de pagamento com base em uma porcentagem no valor da remuneração, a situação permanece estável, conforme a advogada.
PUNIÇÃO – No caso específico para a ação de alimentos, Clarissa explicou que o não pagamento pode gerar prisão do responsável que está devendo a pensão no aspecto civil e criminal. “No aspecto criminal, se o pai desampara a criança, não custeia nada, referente ao sustento, vestuário, ele pode responder criminalmente por abandono material, por deixar de prover assistência essencial a existência da criança”, esclareceu.
“Agora do ponto de vista afetivo, não existe uma condenação específica, mas os tribunais já construíram a tese de que a criança que é abandonada pelo pai tem direito à indenização por danos morais, que é a indenização por abandono afetivo”, adiantou.
Para a população que ainda tem dúvidas relacionadas ao pagamento da pensão alimentícia, a recomendação é que procure a Defensoria Pública ou o Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Cathedral, onde há assistência judiciária gratuita para as pessoas que não têm condições de pagar um advogado particular. (P.C)