Cotidiano

Portal da Transparência deve ser implantado em Normandia

A falta de informações motivou o MPRR a encaminhar notificação

A falta de publicidade das informações de interesse público motivou o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) a encaminhar notificação recomendatória ao município de Normandia para que promova, no prazo de 90 dias, a correta e efetiva implantação do Portal da Transparência.

A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça da Comarca de Bonfim, nesta segunda-feira, 03 de junho, devido ao fato do Portal da Transparência do município não estar alinhado às exigências legais, uma vez que encontra-se com informações escassas e páginas vazias de conteúdo, violando o princípio da publicidade.

De acordo com a Promotora de Justiça Substituta, Renata Borici Nardi, a Constituição Federal estabelece que a administração pública deve obedecer ao princípio da publicidade, devendo divulgar suas ações de forma ética e democrática.

“Qualquer cidadão possui o direito e o dever de conhecer e controlar os atos da gestão pública, o que fortalece a transparência, e, consequentemente, avança na concepção da democracia participativa, conferindo ao cidadão a possibilidade de informar-se sobre como são geridos os recursos municipais”, destaca a Promotora de Justiça. 

Diante da recomendação, o município de Normandia deverá manter o Portal Transparência atualizado, com dados em tempo real sobre receita e despesa previstas e executadas, contendo a discriminação completa; indicação da última atualização em local de fácil visibilidade; relação dos servidores públicos com respectiva lotação; folha de pagamento, entre outros.

Em caso descumprimento da recomendação, o MPRR poderá adotar as medidas legais necessárias, a fim de assegurar a implementação do Portal da Transparência da prefeitura de Normandia.

*Pedidos de Informações*

A Promotoria de Justiça da Comarca de Bonfim também recomendou ao Município e Câmara Municipal de Normandia que atendam a todos os pedidos de informações formulados por cidadãos ou associações no prazo de 20 dias. 

A recomendação foi motivada pelas denúncias da população à Promotoria de Justiça de que diversas solicitações de informações públicas não foram respondidas pelos poderes executivo e legislativo em Normandia.

Consta na recomendação que a Lei de Acesso à Informação preconiza que o Poder Público não pode recusar-se a fornecer informação, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa.

Ainda de acordo com a notificação do MPRR, o município também deverá realizar a devida divulgação da recomendação aos agentes públicos, como, secretários, assessores, chefes de departamento, controladores internos, assessores jurídicos, procuradores, bem como publicação no Diário Oficial do município.