Cotidiano

Posto de Classificação Vegetal da Aderr é reativado

Laudo de classificação, emitido pelo posto, é uma exigência legal para comercialização de produtos de origem vegetal

O Posto de Classificação Vegetal da Agência de Defesa Agropecuária de Roraima (Aderr), localizado em uma sala nas dependências da Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), foi reativado pelo Governo do Estado e já está em funcionamento das 7h30 às 13h30. O posto estava sem funcionamento desde 2011.

A Lei 9.972/2000, regulamentada pelo Decreto 6.268/2007, que institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, define a exigência dessa classificação para que seja realizada a comercialização dos produtos, por exemplo, grãos, farinhas, óleos, dentre outros.

Para que voltasse a funcionar, o Governo revitalizou a estrutura do Posto e a Aderr obteve a certificação dos equipamentos utilizados pelos quatro funcionários que irão atuar nesse trabalho.

Inicialmente, o espaço vai realizar a classificação de arroz, milho, soja e feijão, que hoje são as maiores necessidades entre as produções do estado. “Mas, aos poucos, nossa intenção é de que possamos adquirir mais equipamentos necessários para realizar a classificação de outros produtos”, adianta o diretor de Defesa Vegetal da Aderr, Luiz Claudio Estrella.

O diretor ressalta ainda que, durante o período em que o Posto Classificação Vegetal esteve fechado, os produtores tiveram prejuízos, tendo em vista que era necessário enviar as amostras para serem avaliadas em outros estados. “Dessa forma, aumentavam os custos com transporte e o tempo de resposta também era maior, o que dificultava a vida do produtor”, explica Estrella.

A classificação avalia tanto a qualidade dos produtos e a separação, de acordo com a menor quantidade de defeitos encontrados, o que os seleciona, por exemplo, em tipo 1, 2 e 3, além de atestar a qualidade do produto para consumo humano, avaliando tudo o que pode ser encontrado nessa avaliação, visando a segurança alimentar.

“Após encerrado o trabalho, os técnicos emitem um laudo de classificação, que é uma exigência legal para comercialização de qualquer produto”, pontua o diretor.

O produtor paga uma taxa por essa avaliação, fixada em R$ 2,43 por tonelada de amostra do produto, com pagamento mínimo pelo laudo de classificação de R$ 41,45.

Com informações da Secom