Que a tecnologia modernizou os relacionamentos afetivos, não há mais dúvidas. Mas assim como há facilidade no acesso às novas pessoas, o perigo da exposição na internet também ficou a apenas um toque na tela do celular. A prática chamada “pornografia de vingança” (revengeporn) se tornou um meio de ameaçar e ridicularizar sobre a sexualidade das vítimas perante o grande público cibernético.
Publicar fotos e vídeos íntimos sem o consentimento da pessoa é visto como uma forma de humilhar e destruir a reputação da vítima. O ato tem feito muitos jovens, a maioria mulheres, tomarem atitudes extremas por não saberem lidar com a exposição e os danos psicológicos causados. Desde o ano passado, a prática de transmitir esse tipo de conteúdo por qualquer meio de comunicação se tornou crime com a Lei nº 13.719/18 e prevê pena de um a cinco anos de reclusão, podendo ser aumentada.
Para a sexóloga Maíne Ferreira, não há algo mais vexatório na sociedade que expor a intimidade de outra pessoa. “Quem expõe, sente prazer nisso. Achamos que a pessoa fica sádica de uma hora para a outra, mas não é verdade. A pessoa já dava sinais durante o relacionamento, o problema é que poucos percebem”, explicou e completou que o sexo ainda é visto como tabu e que a sociedade ainda se incomoda com qualquer relação ao nudismo.
Com as mulheres sendo as maiores vítimas da prática da exposição, a especialista avalia que isso ocorre com a ideia errada de que elas são propriedade e com a reputação destruída, terão a liberdade prejudicada. Quando isso ocorre, os comentários na internet de outras pessoas também costumam apontar a vítima como culpada do problema.
“É medida punitiva também para todas as outras mulheres verem que se ‘saírem da linha’ terão a mesma reação e serão mal faladas. A melhor coisa a fazer é não compartilhar nudes [fotos de corpo nu]. Se quiser mesmo assim, não compartilhe seu rosto em hipótese alguma. Se isso acontecer, denuncie”, completou.
PSICOLOGIA – De acordo com a psicóloga Joselita Peixoto, a pornografia de vingança é uma forma de punir o outro com o intuito de envergonhar, mas que pode ocorrer de expor e não saber as consequências.
“Pode ter casos de depressão, de suicídio e de baixa autoestima e inferioridade. Se são jovens, fica a questão de como vai enfrentar na escola e também a família. É uma questão de saúde mental, não é todo mundo que vai conseguir lidar com isso com naturalidade.”
A especialista esclareceu que é preciso entender que quem fez a exposição responde criminalmente, mas que a vítima terá uma crítica maior e pode agravar a fragilidade emocional. Joselita relata que em muitos casos, por conta de questões culturais, a maior parte das mulheres são as que mais julgam as outras.
Compartilhar imagens de terceiros também pode ter punição, diz advogada
A advogada em direito de família e sucessões Marcela Moletta diz que os crimes cibernéticos podem ser punidos de acordo com o Código Penal, mas que por conta das evoluções tecnológicas foram criadas leis específicas para acompanharem os avanços desses crimes. Nos casos de exposição de imagens íntimas na internet, o primeiro passo é registrar um boletim de ocorrência.
“Em seguida, a depender da idade da vítima, se é menor de idade ou não, e da repercussão da conduta, outras providências podem ser adotadas, como a denúncia diretamente ao Ministério Público, para notificação do provedor do site para retirada do conteúdo impróprio da internet”, afirmou.
Marcela disse que quem faz o compartilhamento do conteúdo também pode sofrer punição, independente da idade da vítima, e responder por difamação ou injúria, além de ser condenado a pagar danos morais. Caso seja menor de idade, o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) prevê pena de até seis anos para quem produzir e reproduzir cena de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente. (A.P.L.)
Polícia orienta registro de boletim de ocorrência em crimes na internet
A Polícia Civil de Roraima informou, por meio de nota, que em casos de crimes cibernéticos, a vítima deve registrar um boletim de ocorrência no Distrito de Polícia da região onde mora. Ressaltou que o Artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera como crime grave a divulgação de fotos, gravações ou imagens de crianças ou adolescentes em situação de sexo explícito ou pornográfica. A pena pode chegar a seis anos de reclusão para quem divulgar conteúdo pornográfico com menores de 18 anos.
“Quanto à ‘pornografia de vingança’ ou ‘sexting’, que ocorre quando há consentimento da vítima na prática do ato, mas não há consentimento para divulgação na internet, a Polícia Civil também recomenda que ela procure a delegacia mais próxima da casa onde mora para registrar o boletim de ocorrência que vai subsidiar as investigações”, encerrou a nota. (A.P.L)