Os proprietários de veículos que tenham IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) atrasado e não aderiram ao Refis, terão mais uma chance de fazê-lo. O fim do prazo de negociação de dívidas foi prorrogado até o dia 8 de outubro pelo Governo de Roraima.
A medida é válida para quem deve o IPVA até 31 de dezembro de 2020, que poderá realizar o pagamento em parcela única, com até 100% de descontos nos juros e multa. Além disso, parcelamentos de seis a 12 vezes podem ser realizados, com desconto de 40% a 80% nos juros e mora.
O cidadão que planeja aproveitar os benefícios do Refis deve fazer a adesão no site da Sefaz (Secretaria Estadual da Fazenda), http://www.sefaz.rr.gov.br/. Após preencher os dados, aparecerá o montante do débito em atraso.
No link, o cidadão poderá simular em quantas parcelas vai querer quitar o débito e, após essa definição, fazer a impressão do Dare (Documento de Arrecadação) para pagamento e dos demais documentos que deverão ser entregues na PGE (Procuradoria Geral do Estado), para que seja iniciado o pagamento da cota única ou da primeira parcela.