A CNH (Carteira Nacional de Habilitação), terá o prazo de validade ampliado de acordo com as novas mudanças do Código de Trânsito Brasileiro publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 14.
Os condutores com menos de 50 anos de idade terão de renovar o documento a cada 10 anos, e não mais a cada 5 anos, como acontece hoje. Quantidade de pontos na carteira, uso da cadeirinha, exame toxicológicos e documentos digitais também foram modificados.
A Lei 14.071/20 é a 39ª Lei a alterar o CTB, nestes 23 anos de publicação, sendo que dessa vez, tem como característica o fato de ser a que mais trouxe mudanças, em um total de 57 modificações.
O presidente do Detran-RR (Departamento Estadual de Trânsito de Roraima), Igo Brasil, afirma que as mudanças são positivas (Foto: Divulgação)
“São mudanças necessárias para os motoristas. Foram pontos essenciais para prosseguir no caminho de redução de acidentes e da violência no transito”, destacou.
Entenda as principais mudanças
1. Exigência do farol baixo nas rodovias, limitada aos veículos que não possuem luz de rodagem diurna (DRL), e apenas para as rodovias de pista simples (o Congresso ainda incluiu: “situadas fora dos perímetros urbanos”), sendo que o DRL passará a ser obrigatório aos novos veículos;
2. Adequação do texto legal à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI 2998), quanto à competência normativa do Conselho Nacional de Trânsito: alterou conceito de infração de trânsito (excluindo o descumprimento às Resoluções), incluiu no próprio CTB a obrigatoriedade de dispositivos de segurança para transporte de crianças (hoje prevista em Resolução do Contran) e criou infrações relacionadas à ausência de viseira e óculos de proteção para ocupantes de motocicletas, motonetas e ciclomotores;
3. Ampliação dos casos de concessão de Autorização Especial de Trânsito para veículos com dimensões excedentes;
4. Vedação do licenciamento anual para os proprietários de veículos que não atenderem ao chamamento das montadoras para substituição de peças defeituosas (recall);
5. Exclusão da competência do Conselho Nacional de Trânsito para julgamento de recursos, em multas por infrações gravíssimas aplicadas em rodovias federais;
6. Exclusão do tempo de espera de 15 dias para novo exame, quando da reprovação no processo de formação de condutores; e
7. Revogação da exigência de aulas noturnas nas aulas de prática de direção veicular para habilitação.