Cotidiano

Prazo para declaração começa hoje

Contribuintes têm até 30 de abril para declarar o IPRF; programa pode ser baixado no site da Receita Federal

A Receita Federal começa a receber, a partir das 8h de hoje, 2, as declarações do Imposto de Renda de Pessoas Física (IRPF). Os contribuintes têm até 30 de abril para entregar o documento. Este ano, devem declarar o IR pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste), limites corrigidos em 4,5% em relação ao ano anterior.
A declaração poderá ser entregue pela internet com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do órgão (www.receita.fazenda.gov.br), ou por meio do serviço “Fazer Declaração” – para tablet e smartphone, serviço disponível desde 2014. Para achar o aplicativo, o contribuinte pode acessar as lojas virtuais e baixar o ‘Fazer Declaração’, disponível tanto no Google Play, para o sistema operacional Android, quanto na AppStore, para o sistema operacional iOS.
Quem usou a aplicação de rascunho, disponível na semana passada até ontem, poderá fazer a importação dos dados para o programa de declaração do Imposto de Renda. Aqueles que possuem CPF eletrônico também podem usar a declaração pré-preenchida no site, na qual os valores são apresentados para o contribuinte e ele apenas tem de confirmá-los.
De acordo com a Receita Federal em Roraima, o contribuinte que  entregar a declaração depois do prazo ou não declarar, caso seja obrigado, poderá pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.
Caso o declarante tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Se o imposto a pagar for menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única, que deve ser paga até 30 de abril. As demais cobranças serão feitas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade nos dois primeiros lotes. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.
Saiba quem deve declarar
Com o início do prazo para declaração do Imposto de Renda, muitas pessoas costumam ter dúvidas sobre quem deve declarar. Para isso alguns limites são estabelecidos pelo órgão para determinar as declarações.
As pessoas físicas que receberam, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 são obrigadas a declarar. Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos – não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte – cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado. Rendimentos isentos são aqueles que não precisam recolher imposto sobre eles, mas que precisam ser declarados caso atinjam o valor estabelecido.
Aqueles que pretendem compensar prejuízos no ano-calendário de 2014 ou posteriores também devem enviar seus rendimentos. Isso ocorre quando o lucro real apurado poderá ser reduzido pela compensação de prejuízos fiscais, apurados em períodos anteriores, inclusive em trimestres anteriores do mesmo ano-calendário.
A apresentação do IRPF é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos – que acontece na transferência de domínio de bens de um indivíduo para terceiros – ou para quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Quando qualquer item de valor econômico de propriedade de um indivíduo, como imóveis, moto, automóvel, barco, computador, filmadora, etc., ou corporação, possa ser convertido em dinheiro, sujeito à incidência do imposto.
Devem declarar também quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 134.082,00 na atividade rural.
Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, também devem enviar sua declaração para a Receita.
Aqueles que possuem propriedadede bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também devem declarar IRPF neste ano.
Por último, contribuintes que optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda também devem declarar imposto.
Em Roraima, contribuintes costumam declarar na última hora
O contador Leonardo Araújo explicou que no Estado a maioria dos contribuintes que recorrem a contadores ou empresas especializadas em prestar o serviço de declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) só se atentam para elaboração do documento com a proximidade do prazo final, que neste ano será dia 30 de abril.
De acordo Araújo, em Roraima, a procura inicia efetivamente no início do mês de abril. “Quem nos procura antes geralmente são pessoas que têm que ser restituídas, pois quanto mais cedo enviam, maior a probabilidade de essas pessoas receberem nos primeiros lotes”, frisou, destacando ainda que “aqueles que têm a pagar geralmente deixam para a segunda quinzena de abril porque, de fato, não interessa de imediato pagar a quantia devida”.
O contador destacou que é importante que a declaração seja enviada com o máximo de antecedência possível, para que o declarante se previna de futuros erros inoportunos como equívocos na declaração ou, até mesmo, o não envio no prazo estipulado.
“Existem declarações que podem ser feitas em 10 minutos, mas têm outras que podem demorar até uma semana. Tudo depende das informações que precisam ser repassadas. Por exemplo, se a pessoa vendeu imóvel e apurou um lucro de capital, isso requer uma discriminação maior, e demora mais tempo”, justificou o contador.
Para ele, é importante que todos enviem a declaração o quanto antes. “Há uma probabilidade muito grande de as pessoas que tiveram apenas uma fonte de renda no ano passado sejam restituídas. Por isso, é importante que elas enviem cedo porque é maior a chance de encontrarem o sistema desafogado”, disse. (J.L)