Nesta quinta-feira, 30, termina prazo para a entrega da Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), o especialista contábil, José Soares Belido, alerta para o prazo, as regras exigidas e a importância da prestação de contas.
Segundo Belido, o documento deve ser feito no computador por meio do Programa Gerador do ITR, disponível no site da Receita Federal. “As regras podem ser conferidas na Instrução Normativa nº 2.040/2021 da Receita”, citou.
O valor do ITR deve ser pago em parcela única nos casos em que o imposto for menor que R$ 100. Acima disto, o contribuinte pode parcelar em até quatro vezes, sem que nenhuma prestação seja menor que R$ 50. “O contribuinte que perder o prazo estará sujeito a pagar multas”, alertou.
A primeira parcela deve ser paga até o próximo dia 30, quinta-feira. No caso de parcelamentos, as prestações devem ser pagas até o último dia útil de cada mês.
Devem declarar o ITR todas as pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio ou possuidoras a qualquer título, inclusive a usufrutuária de imóvel rural. As pessoas que usam a propriedade também devem pagar o imposto.
Uma das grandes vantagens tributárias em declarar o ITR é fazer o ADA – Ato Declaratório Ambiental – onde é informado as áreas de Reserva Legal, Área de Preservação Permanente caso existam. Belido ressaltou que informando no ADA esses dados, o ITR tem redução do valor a pagar e evita problemas com a Receita Federal do Brasil.
A base de cálculo do ITR é o VTN – Valor da Terra Nua -, que é imprescindível que esses valores estejam conforme os parâmetros da realidade quanto ao valor da terra nua do produtor rural declarante, isso faz toda a diferença em questão de segurança jurídica e tranquilidade ao declarante, explicou.
Quem perdeu, entre 1º de janeiro de 2021 até a data da apresentação da declaração, a posse do imóvel rural ou direito à propriedade seja por transferência, ou incorporação rural do patrimônio expropriante, também deve apresentar a declaração.
O especialista ressaltou que erros ou falta de informações no documento podem ser corrigidos por meio de uma declaração retificadora, que deverá conter todas as informações anteriores e mais as alterações e exclusões necessárias.
O pagamento do imposto pode ser feito pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer banco que faça parte da rede arrecadadora de receitas federais, ou por transferência bancária apenas nos bancos autorizados.
Em números
Em 2020 foram entregues 5,8 milhões de declarações. Para 2021, a Receita Federal estima que sejam 5,9 milhões de documentos recebidos. Demais informações podem ser encontradas na Instrução Normativa nº 2.040, de 30 de julho de 2021, da Receita Federal.
O especialista
José Soares Belido é formado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Roraima (UFRR), com especialização em Direito Empresarial (Fundação Getúlio Vargas) e em Contabilidade e Direito Tributário (IPOG – Instituto de Pós-Graduação & Graduação). Atua como Perito Contábil CNPC 833 e é Empresário Contábil há 20 anos em Roraima. Esteve como professor substituto na UFRR e atualmente é estudante de Direito na faculdade Estácio da Amazônia. Belido esteve como presidente do SESCON-RR de 2010 a 2017 e Conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RR).