VANESSA FERNANDES
[email protected]
As micro e pequenas empresas (MPE) excluídas do Simples Nacional devem requerer o retorno ao sistema até esta segunda-feira (15). O Comitê Gestor do Simples Nacional (SGSN) publicou, no último dia 3, resolução que permite realizar nova opção pelo Simples. Esse regime estabelece um tratamento tributário diferenciado, que permite às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte o recolhimento de seus impostos por meio de uma única guia.
Segundo o delegado da Receita Federal de Roraima, Omar Rubim, no Estado um pouco mais de 720 empresas foram excluídas deste sistema devido à inadimplência junto ao regime tributário diferenciado da regularização dos seus débitos referentes ao ano de 2017.
Os contribuintes que poderão optar pelo retorno ao programa são somente os que tenham sido excluídos em 1º de janeiro de 2018 e feito adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), deferida através do pagamento integral de 5% do valor da dívida consolidada como entrada.
Ainda, é necessário que não tenham cometido nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123 de 2006. Dentre outras proibições, prevê que não podem optar pelo Simples empresas que trabalham com gestão de crédito, operações de empréstimo, financiamento de crédito, que tenha sócio domiciliado no exterior ou que tenha dentre os sócios, entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal ou que possua débito com o INSS e também com as fazendas públicas Federal, Estadual ou Municipal.
Para a analista técnica do Sebrae-RR, Kátia Cristina Ramos, o retorno ao Simples Nacional exerce influência direta na permanência da micro e pequena empresa no mercado. “Um estudo realizado pelo Sebrae aponta que se o modelo de tributação acabasse, 67% destas empresas fechariam as portas, já que não suportariam o peso da carga tributária”, destaca.
O prazo para o retorno ao regime tributário diferenciado é até 15 de julho de 2019, por meio de preenchimento do formulário disponível na página do programa dentro do site da Receita Federal. A requisição deverá conter a assinatura do contribuinte ou de representante legal.