O eleitor que não votou nem apresentou justificativa no primeiro turno das Eleições 2018, realizado em 7 de outubro, deve regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral até o dia 6 de dezembro. Para isso, deverá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral – pós eleição, e escolher de que forma o documento deve chegar ao juiz da zona eleitoral na qual está inscrito: entrega pessoal no cartório, envio pelos Correios ou via internet, por meio do Sistema Justifica.
O Requerimento de Justificativa Eleitoral – pós eleição deve ser preenchido corretamente com os dados do eleitor. Também é necessário declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. O cidadão receberá um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento, que será encaminhado para exame pelo juiz competente. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da decisão.
Sistema Justifica
Caso opte por justificar sua ausência via on-line, o eleitor pode fazê-lo por meio do Sistema Justifica, ferramenta que permite a apresentação do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pela internet após a eleição, no endereço eletrônico justifica.tse.jus.br. Ao acessar o referido sistema nas páginas do TSE ou dos TREs, o eleitor deverá informar os dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada.
Prazos de justificativa pós-eleição – Eleições 2018
Para o pleito de 2018, o eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência no dia da eleição poderá encaminhar o RJE (pós-eleição) nos seguintes prazos:
– até 6 de dezembro (ausência no primeiro turno – 7.10.2018);
– até 27 de dezembro (ausência no segundo turno – 28.10.2018).
Consequências
O cidadão que não votar em três eleições consecutivas (cada turno corresponde a uma eleição) e não justificar sua ausência e quitar a multa devida terá o título eleitoral cancelado e ficará impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter alguns tipos de empréstimos.
Além disso, não poderá ser investido e nomeado em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado. O valor da multa por ausência sem justificativa é de R$ 3,50 por turno de eleição.
A regra só não se aplica aos eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.