O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) alerta todos os candidatos e diretórios partidários que a prestação de contas é um dever, em virtude de ser uma medida que garante a transparência, a fiscalização e a legitimidade dentro do processo eleitoral.
De acordo com o art. 52 da Resolução TSE nº 23.553/2017, as contas finais referentes ao primeiro turno, de todos os candidatos e de partidos políticos em todas as esferas, devem ser prestadas à Justiça Eleitoral até o trigésimo dia posterior à realização das eleições, ou seja, o prazo termina no dia 6 de novembro de 2018.
Os candidatos e partidos que disputarem o segundo turno devem prestar suas contas até o vigésimo dia posterior à sua realização (§1º do art. 52 da Resolução TSE nº 23.553/2017). Esse prazo encerra-se em 17 de novembro de 2018.
Cabe registrar que, de acordo com o § 2º do art. 52 da Resolução TSE nº 23.553/2017, os candidatos e os partidos que disputarem o segundo turno da eleição devem informar à Justiça Eleitoral as doações e os gastos que tenham realizado no primeiro turno. Essas informações devem ser encaminhadas até o dia 6 de novembro.
De acordo Alísio Macedo, coordenador de Controle Interno do TRE-RR, a elaboração da prestação de contas deve ser feita e transmitida por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), disponibilizado na página da Justiça Eleitoral, na internet.
“Após o envio dos dados pela SPCE, o prestador de contas deve dirigir-se ao Controle Interno do TRE-RR, levando a mídia gerada e o extrato de envio da prestação de contas, para confirmar a validação dos arquivos enviados”.
O candidato que não prestar contas ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral e o partido político perderá o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário. O partido estará sujeito também à suspensão do registro bem como a outras sanções cabíveis.