Cotidiano

Prefeitos têm que enviar lista à Receita

Liberações de alvarás para construção civil e habite-se, liberados pelas prefeituras, precisam ser informadas à Receita Federal

Os prefeitos dos municípios de Roraima que deixarem de enviar a transmissão da relação de alvarás e habite-se à Receita Federal até esta sexta-feira, 9, serão multados no valor de R$ 1.717,38. Essa relação é relativa às liberações de alvarás concedidos para construção civil e documentos de habite-se pelas prefeituras referentes ao mês de dezembro de 2014.
Segundo o delegado da Receita Federal em Roraima, Omar Rubin, os prefeitos estão enviando corretamente a relação depois que alguns foram multados por deixarem de enviar na data certa. As multas são para os gestores, e não para a Prefeitura. “Já estivemos numa situação em que poucos prefeitos enviavam a relação. Mas, depois que alguns foram multados, hoje a situação é razoavelmente confortável com praticamente todos os municípios informando a movimentação na data certa”, frisou. Por questão de sigilo, não foi informado quem foi multado.
Rubin afirmou que os municípios têm a obrigatoriedade de todos os meses enviar o relatório. O prazo estabelecido é até o dia 10 de cada mês subsequente ao da concessão, salvo quando o décimo dia cair em um final de semana, quando a data deve ser antecipada, como agora.
As prefeituras devem transmitir essas informações em arquivo digital por meio do aplicativo disponibilizado pela Receita Federal na sua página www.receita.fazenda.gov.br, sistema Sisobranet, no caminho download programas para sua empresa link Sisobra-Pref – Sistema de Gerenciamento de Obras (Módulo Prefeitura).
O delegado explicou que o aplicativo está disponível desde o ano de 2004 para as prefeituras com objetivo de padronizar o relatório de alvarás e documentos de habite-se que os municípios estão obrigados a enviar mensalmente em cumprimento ao artigo 50 da Lei 8212/91.
Além da facilidade em emitir o relatório e do seu envio por meio digital, a aplicação emite documentos de alvará e habite-se personalizados e relatório gerencial a partir das informações armazenadas em um banco de dados próprio.
O alvará da construção civil é o documento emitido pela autoridade municipal que licencia a execução de uma obra. Já o habite-se autoriza o início da utilização efetiva de construções ou edificações destinadas à habitação. A não apresentação sujeitará o dirigente do órgão municipal a uma multa que varia entre R$ 1.717,38 e R$ 171.736,10.
  Informações são cruzadas para que a contribuição previdenciária seja paga
O delegado da Receita Federal, Omar Rubin, informou que os dados informados pelas prefeituras municipais são cruzados com as informações do contribuinte, constantes nos programas do órgão. Ao ser constatado que não houve recolhimento da contribuição previdenciária referente à obra a qual foi concedido o alvará pela prefeitura, o contribuinte é intimado a fazer a contribuição sob pena de pagar multa.
“Com os cruzamentos desses dados fornecidos pelas prefeituras, verificamos se houve ou não o pagamento da contribuição previdenciária relativa à obra ou ao aumento de área construída”, disse. “Antes, isso não era informado à Receita Federal e poucos contribuintes pagavam a contribuição previdenciária da obra”.
Ao fazer o cruzamento dos dados e serem constatadas inconsistências nas informações, o órgão intima o contribuinte que estiver em dívida com a Receita para saldar o débito. “A arrecadação tem sido bastante favorável depois da adoção desse mecanismo de multar o gestor dos municípios do interior, como também da Capital, que deixa de enviar as informações dentro do prazo”, disse sem informar quanto foi arrecadado nos últimos meses.
Omar Rubin afirmou que os contribuintes que tiveram liberação de alvarás ou habite-se e que não recolheram a taxa junto estão sendo intimados a fazer o recolhimento, sendo que alguns já estão sendo fiscalizados.
“Destes contribuintes que estão sendo intimados e que não se regularizaram, alguns estão sendo fiscalizados e terão que pagar o valor sonegado e mais uma multa mínima de 75% do valor a ser pago”, frisou. (R.R)