Cotidiano

Prefeitura e hospital são notificados para emitir declarações óbito e de nascimento

O Ministério Público Estadual recomendou à Prefeitura Municipal de Caracaraí e ao Hospital Estadual Irmã Aquilina que providenciem as medidas necessárias para oferecer aos moradores da cidade a emissão de declaração de nascimento e de óbito.

A Promotoria do município concedeu um prazo de 10 dias para que tanto a Prefeitura quanto a unidade de saúde comuniquem quais medidas foram adotadas para o efetivo cumprimento das recomendações.

“Infelizmente este problema tem sido recorrente em Caracaraí, mas o Ministério Público espera que as recomendações sejam acolhidas pelos responsáveis, para que a população não seja ainda mais prejudicada”, lamenta o promotor de justiça substituto, André Nova.

Segundo ele, a recomendação foi necessária depois das inúmeras reclamações dos moradores que relataram o problema ao MP, informando inclusive que a dificuldade aconteceu, “especialmente, após a mudança ocorrida na administração do Hospital Irmã Aquilina, que passou do município para o Estado”.
 
“Em decorrência de divergências políticas, a Secretaria Municipal de Saúde e a Direção do Hospital, passaram a transferir responsabilidades que são suas. Por isso, expedimos duas recomendações com o objetivo de esclarecer a atribuição de cada um e assim, evitar que divergências interfiram na efetiva prestação do serviço público”, relata o promotor.

Por meio da recomendação 01/2015, o prefeito de Caracaraí e a secretária municipal de saúde foram advertidos quanto à responsabilidade do Município em registrar dados no Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos.

O promotor explica que, em relação aos nascimentos, a legislação prevê como dever das secretarias municipais de saúde “coletar, processar, consolidar e avaliar os dados provenientes das unidades notificantes, bem como utilizar dos meios disponíveis na busca ativa de casos não notificados, valendo-se, inclusive, dos agentes comunitários de saúde e de parteiras tradicionais, quando necessário, para realizá-los”.

André Nova ressalta, ainda, que em um dos casos uma criança de sete meses de vida não havia sido registrada em razão de não ter conseguido obter a declaração de nascido vivo. “Não se pode esquecer que a certidão de nascimento é o primeiro passo do indivíduo no sentido de exercer plenamente a cidadania, o ato inaugural de sua formalização enquanto indivíduo de uma sociedade. A falta do registro fere um direito fundamental previsto na Constituição Federal”, conclui.

Em relação às declarações de óbito, o MP expediu a recomendação 02/2015 à direção do Hospital, orientando que para os casos de morte natural ocorridos no município no período compreendido entre 18 horas de sexta e 8 horas de segunda-feira, ou em dia e horário em que não haja expediente nos postos de saúde, “o médico plantonista do hospital verifique a realidade da morte e identifique o falecido, emitindo a declaração de óbito, para que a família possa providenciar o sepultamento”.

“A demora na emissão da declaração de óbito prolonga desnecessariamente a dor da família do falecido e fere o direito da personalidade, ao obrigá-los a aguardar por tempo demasiado para realizar o sepultamento”, relata um dos trechos da recomendação.

GOVERNO

Em nota, o Governo do Estado informou que o hospital de Caracaraí “já disponibiliza o serviço de emissão das declarações de nascido vivo e de óbito”, ressaltando que “nos casos identificados fora da unidade hospitalar, a responsabilidade é dos Municípios, pois é atribuição da Atenção Básica a alimentação do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (Sinasc ), que serve de banco de dados ao Ministério da Saúde, em relação às informações epidemiológicas.

“Esclarecemos ainda que a Sesau (Secretaria Estadual de Saúde) atua com base nas diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde), que estabelece a garantia de acesso a todas as pessoas, ou seja, o Estado não se omite e disponibiliza o serviço no hospital. No entanto, durante o processo de troca de gestão da unidade, que passou a ser administrada pelo Estado, foi necessário um processo de readaptação por parte da equipe médica. Mas a prestação do serviço no hospital está normalizada”, finalizou a nota do Governo.

Fonte: MPRR