O desembargador Mozarildo Cavalcanti, do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), proibiu a Prefeitura de Boa Vista de descontar os salários dos servidores municipais que participaram dos 51 dias de greve dos cuidadores até o julgamento do mérito dos processos acerca do tema.
Procurada, a Prefeitura informou que ainda não foi notificada da decisão, “mas que ao receber cumprirá os termos que estarão estabelecidos no documento, além de tomar as providências cabíveis ao processo”.
O magistrado relator entendeu que “tais descontos não poderão ser realizados se estiverem em fase de acordo judicial”, como é o caso do processo entre Sitram (Sindicato dos Trabalhadores Municipais) e Prefeitura.
O relatório da decisão cita a audiência de conciliação entre as partes, realizada em 28 de abril, e que acabou suspensa. Nos autos do processo, o Município anunciou a impossibilidade de acordo após sugestão do Sitram. Com isso, no dia 23 de maio, o sindicato pediu nova audiência.
Ainda nos autos, o Sitram relatou que a Prefeitura descontou os dias de paralisação da greve sem que o movimento tenha sido declarado ilegal, “sendo que na tentativa de acordo o Município não afirmou que procederia de imediato com os descontos dos dias de greve dos cuidadores”.
Além disso, o sindicato citou que os cuidadores já sofrem com descontos parciais em seus salários e sofrerão com cortes de 30 dias neste mês, “não restando disponível o mínimo para custear suas despesas básicas e de seus dependentes”.
Em um texto enviado à imprensa, o Sitram disse que alguns servidores receberam menos de R$ 50 de remuneração em maio e junho.