A Prefeitura Municipal de Boa Vista (PMBV) espera arrecadar aproximadamente R$ 30 milhões este ano, com a contribuição do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL). O valor é 8% maior do que no ano passado, quando a PMBV arrecadou R$ 27,5 milhões, sendo R$ 24 milhões de IPTU e R$ 3,5 milhões de TCL.
Para este ano, segundo projeções do secretário municipal de Economia, Planejamento e Finanças, Márcio Vinicius, a perspectiva é de recolhimento de R$ 26 milhões de IPTU e de R$ 4 milhões de coleta de lixo.
“Apesar da crise econômica que estamos passando no Brasil e em Roraima, esperamos um crescimento de 8% na arrecadação este ano”, afirmou.
Ele informou que a PMBV já encaminhou os boletos do Imposto Predial Territorial Urbano e da Taxa de Coleta de Lixo, via Correios, para os 106 mil imóveis dos contribuintes cadastrados. 70% dos imóveis cadastrados são de áreas edificadas e 30% de terrenos.
“Este ano, o calendário foi alterado para facilitar a vida dos contribuintes que no início de ano sempre têm outros impostos e taxas a pagar como IPVA, matrícula escolar e imposto de renda, por isso o prazo para o primeiro vencimento será em 10 de julho. Já para quem preferir parcelar o débito, os prazos continuam os mesmos, ou seja, seis parcelas para o IPTU e quatro parcelas para a TCL”, disse.
Par quem optar em pagar o IPTU e a TCL em cota única, até o dia 10 de julho, terá 10% de desconto. E quem optar pelo parcelamento vai pagar o IPTU em 6 parcelas e a TCL em quatro parcelas, as duas com valores fixos.
O secretário alerta que quem deixar de pagar no prazo estabelecido a PMBV vai enviar o nome do contribuinte para a dívida ativa do Município.
“O munícipe que não efetuar o pagamento até o final de 2019 vai para a dívida ativa do município e pode até sofrer sanção judicial”, disse. “Mas seria interessante evitar que a Prefeitura não tenha que inscrever seu nome na dívida ativa, já que temos essa obrigação e fazer a cobrança judicial”, disse.
DESTINAÇÃO – O secretário explicou que o valor arrecadado na Taxa de Coleta de Lixo tem a finalidade de custear todo o processo de recolhimento e destinação correta do lixo doméstico. Já os valores arrecadados com o IPTU podem ser aplicados em diversos setores da administração municipal. Pode ser gasto na melhoria da educação e saúde e em obras de infraestrutura como asfaltamento, drenagem entre outros investimentos.
“O IPTU e TCL é a segunda fonte de recurso próprio da Prefeitura, depois do ISS (Imposto Sobre Serviços), e tem a destinação de 25% para educação, 15% para saúde, 5% para área social e os 55% restantes podem ser usados na manutenção da cidade, limpeza de ruas, tapa buracos, pode utilizar inclusive na folha de servidores”, afirmou.
Confira quem está isento de pagar o IPTU
Márcio Vinicius informou que o pedido de isenção referente ao IPTU do exercício de 2019 deverá ser formalizado até 31 de julho.
Podem pedir isenção os aposentados ou pensionistas que tem renda de até R$ 3.600,00 desde que tenha apenas um imóvel cadastrado em seu nome, além de residir no imóvel em questão. Estão isentos também, aqueles proprietários de imóveis de até 60 metros quadrados em um terreno de até 500 metros quadrados, desde que more neste local e tenha apenas este imóvel em seu nome.
“As pessoas que atendem a estes critérios devem procurar a secretaria de Finanças e dar entrada com o pedido que faremos a análise e se enquadrar será dada a isenção do IPTU”, afirmou.
ENTREGA – Os contribuintes podem baixar e imprimir os boletos pelo site www.boavista.gov.br. Para ter acesso, basta digitar o número de inscrição do imóvel ou o CPF do proprietário. Caso o contribuinte prefira, poderá pegar o boleto diretamente na Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças na Rua Coronel Pinto, 188, no Centro de Boa Vista. (R.R)
Calendário
IPTU, quem deve pagar a conta é o locador ou locatário?
IPTU é motivo de controvérsia para quem mora em casa alugada (Foto: Diane Sampaio/FolhaBV)
A Prefeitura Municipal de Boa Vista já enviou o boleto de cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para o endereço de donos de casa e proprietários de terrenos urbanos da Capital, mas uma dúvida surge no caso da casa alugada. Na hora de pagar o IPTU de um imóvel alugado, quem é o responsável pela conta: o dono ou o inquilino?
Para entender essa questão, a Folha falou com inquilinos que têm dúvidas e que vivenciaram situações diferenciadas. O servidor público Ronaldo Miller mora de aluguel há pouco mais de um ano e disse que não concorda que o inquilino pague o IPTU.
“Não tenho contrato assinado, fizemos um acordo verbal para pagar o aluguel e a conta de energia e não ficou nada acertado que eu deveria pagar o imposto, até porque o imóvel é dele e quem deve pagar o IPTU é o dono. Mas acredito que não vá me cobrar, e se fizer tem que ter o bom senso de descontar do aluguel”, afirmou.
Já o fisioterapeuta e visual merchandising, Társis Cavalcante Cordeiro, disse que mora de aluguel há quatro anos e que no ano passado o proprietário do imóvel, de cerca de 30 apartamentos, enviou uma taxa no valor de R$ 75,00, dizendo que era referente ao IPTU, junto com o aluguel do mês.
“Paguei sem questionar, mas depois fiquei sabendo que muitos inquilinos se recusaram por entenderem que quem deve pagar o imposto é o dono do imóvel. Inclusive houve até presença de advogado”, disse. “Este ano ele ainda não cobrou nem deu qualquer informação, mas se cobrar não vou pagar, pois agora entendo que não devo pagar, já que não está no contrato”, afirmou.
À Folha, o advogado Márcio Aquino afirmou que conforme a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional, o dever de pagamento do IPTU é do proprietário do imóvel, mas existem exceções.
“A lei que rege os contratos de locação autoriza a transferência do pagamento ao inquilino, desde que esteja claramente previsto no contrato de locação. Mas como toda regra tem sua exceção, quando for locar um imóvel, antes de assinar o contrato, que seja estabelecido quem vai pagar o imposto, pois se não estiver estabelecido no contrato, a obrigação continuará com o proprietário”, disse. “No caso do inquilino infringir as obrigações previstas no contrato de locação, o proprietário poderá pedir de volta o imóvel”, afirmou. (R.R)