Foi publicado no Diário Oficial Municipal de segunda-feira, 7, a Lei Municipal 1.940, do dia 21 de dezembro de 2018, em que se revoga a Lei 1.000, referente à contratação de agentes comunitários na área da saúde, de 18 de dezembro de 2007, incluindo termos de demissão, aplicados de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mencionando que exonerações poderão ocorrer com ou sem justa causa, e podem ser influenciadas pela necessidade de corte de gastos.
A publicação foi interpretada pelo Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e os de Combate a Endemias (Sindasce-RR) como uma mensagem de que uma demissão em massa de agentes ocorrerá, uma vez que a maior parte das determinações publicadas para isso ocorra já são de conhecimento da classe, por meio da Lei Federal 11.350, de 5 de outubro de 2006.
O presidente do sindicato, Flaviney Almeida, explicou que a única alteração que a nova lei de fato traz é a implementação de uma fiscalização semestral que funcionará como critério para demissão de funcionários que apresentarem bom desempenho.
“Toda a diretoria do sindicato vem se reunindo tentando entender essa publicação. A única coisa que vemos de novo nela é justamente a fiscalização para identificar desempenhos que sejam apontados como insuficientes para demissão. O resto são coisas que já sabemos, por causa da lei federal, que mesmo sendo maleável de acordo com a administração de cada município, sua publicação é desnecessária”, explicou.
Sobre a fiscalização em si, Flaviney contou que o sindicato nunca tomou conhecimento, assim como a nova lei. Para ele, esse é um sinal de negligência por parte do Poder Público com a categoria de agentes comunitários da saúde.
“Como essa fiscalização vai funcionar? Quais os critérios de avaliação? E por que o período de seis em seis meses? Quem fará isso? Haverá um acompanhamento in loco conosco? São tantas perguntas e nenhuma satisfação nos foi dada. Esse é o tipo de situação que caberia a nós entrarmos com ação no Tribunal de Justiça”, afirmou.
O presidente do Sindasce-RR também frisou que os agentes que desempenham um bom papel em sua profissão não precisam se preocupar com demissões injustas, uma vez que os frutos de seus trabalhos podem favorecer a causa do trabalhador.
“Eu costumo dizer que o melhor advogado que podemos ter é o nosso trabalho. Já houve um caso, por exemplo, de uma agente que seria transferida para outro setor pela prefeitura. Isso só não ocorreu porque 93 das 105 famílias que ela atendia fizeram um abaixo-assinado pedindo pela permanência dela no cargo, o que funcionou. Quando os agentes demonstram competência no atendimento a comunidades, dificilmente as famílias contempladas irão permitir uma demissão que possa ser injusta”, concluiu. (P.B)