RODRIGO SANTANA
Editoria de cidades
Atualmente, existem cerca de 5 mil processos judiciais referentes à cobrança de dívidas de pessoas física e jurídica com a Prefeitura de Boa Vista. Diante disso, o executivo municipal sancionou o Projeto de Lei nº025/2010, para facilitar os acordos judiciais das ações de cobrança.
O Procurador Geral Adjunto do Município, Flávio Granjeiro, disse que o número de processos envolvendo dívidas com a prefeitura é considerado alto, e que isso significa perdas de receita para o município.
“Hoje, o município deixa de arrecadar milhões em impostos que poderiam ser revertidos em ações pela prefeitura. Queremos entrar em acordo com as pessoas que estão em débito com o fisco municipal”, explicou.
Granjeiro informou que as maiores dívidas envolvem a falta de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS). Ele afirmou ainda que a procuradoria estipulou uma meta para a execução dos acordos.
“Nossa meta é fazer 100 acordos por mês para agilizar as ações de cobrança. Inclusive, já foram agendados para esse mês de outubro 55 conciliações. Até o final do próximo ano, queremos atingir cerca de 1,2 mil processos”, comentou.
Conforme a Lei Municipal sancionada pela prefeitura, foram estabelecidas algumas condições para facilitar os acordos com os contribuintes junto ao município. Esses acordos podem ser feitos de maneira extrajudicial por meio da procuradoria municipal.
“Os débitos poderão ser pagos em até 36 parcelas, onde o valor da parcela não pode ser inferior a R$ 60 para pessoa física e de R$ 200 para pessoa jurídica.” Quem optar pela negociação da dívida receberá descontos progressivos sobre juros e multas por atraso. “O pagamento total da dívida à vista terá desconto de 100%. Quem parcelar em até 12 meses terá 80% de desconto; em até 24 meses 70%, e em até 36 meses 60%”, explicou.
O Procurador Geral Adjunto do Município ressaltou o esforço da prefeitura em facilitar as negociações, que contam com a parceira do Poder Judiciário do estado, por meio do Programa ConciliaRR, que está sendo executado neste mês de outubro.
“Além de facilitar os acordos e ajudar na arrecadação de valores para os cofres públicos, a lei sancionada pelo município irá contribuir positivamente para diminuir a quantidade de demandas judiciais em que o município faz parte. O apoio do poder judiciário tem contribuído muito para isso”, comentou.
Em se tratando do acordo, Flávio explica que, caso seja firmado entre as partes, a procuradoria Geral do Município deverá propor a suspensão do processo enquanto estiver sendo cumprido.
“O contribuinte que aderiu ao Programa da lei Municipal, através do acordo judicial, perderá os benéficos quando ficar inadimplente no pagamento das parcelas por três meses consecutivas ou seis meses alternados”, alertou.
Ele lembrou que a Lei Municipal terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2020 e os acordos poderão ser promovidos pela Procuradoria Geral do Município, que fica na sede da Prefeitura de Boa Vista, na Avenida General Penha Brasil, bairro São Francisco.
“Então, que estiver com dívidas com o município nos procure aqui na sede da prefeitura para que possamos chegar a um acordo que seja viável para as duas partes. É importante que as pessoas fiquem atentas ao prazo desse processo de conciliação dos débitos, que segue até o próximo ano”, destacou.